Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJGO - ANO X - EDIÇÃO Nº 2351 - Seção I - Página 1443

  1. Página inicial  > 
« 1443 »
TJGO 18/09/2017 - Pág. 1443 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2351 - Seção I

Disponibilização: segunda-feira, 18/09/2017

Publicação: terça-feira, 19/09/2017

11. Recurso especial provido.” Sublinhei (REsp 734.541/SP, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2006, DJ
20/02/2006, p. 227)

NR.PROCESSO: 0048700.03.2015.8.09.0051

10. Outrossim, consoante jurisprudência da Corte, 'a revaloração da
prova delineada no próprio decisório recorrido, suficiente para a
solução do caso, é, ao contrário do reexame, permitida no recurso
especial' (REsp 723147/RS, Relator Ministro Felix Fischer, Quinta
Turma, DJ de 24.10.2005; AgRg no REsp 757012/RJ, desta relatoria,
Primeira Turma, DJ de 24.10.2005; REsp 683702/RS, Relator Ministro
Felix Fischer, Quinta Turma, DJ de 02.05.2005).

Este Egrégio Tribunal de Justiça tem perfilhado esse entendimento:

“MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSTO
DE RENDA. ISENÇÃO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
NEOPLASIA. 1- Tratando-se de aposentado cuja fonte pagadora é a
GOIASPREV, possui esta legitimidade passiva para integrar a lide,
vez que é a fonte pagadora dos proventos do Impetrante e, ainda, o
agente arrecadador do imposto sobre a renda. 2- Consoante
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a neoplasia maligna
dispensa contemporaneidade, comprovação de recidiva da
enfermidade, assim como definição de prazo de validade do laudo
em que se reconheceu a doença maligna. SEGURANÇA
CONCEDIDA.” (TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 47289055.2014.8.09.0000, Rel. DES. ORLOFF NEVES ROCHA, 1A CAMARA
CIVEL, julgado em 12/05/2015, DJe 1789 de 21/05/2015).

“MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO APOSENTADO. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. LAUDO
EMITIDO POR PERITO OFICIAL. DESCONSIDERAÇÃO FRENTE A
OUTRAS PROVAS. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO
DEMONSTRADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. PARECER DA
PROCURADORIA DE JUSTIÇA ACOLHIDO. 1 - Na esteira da
jurisprudência do STJ, o 'art. 30 da Lei n. 9.250/95 impõe como
condição para concessão da isenção do imposto de renda a
comprovação da moléstia grave por meio de laudo pericial oficial,
contudo, tal dispositivo não vincula o magistrado em sua livre
apreciação das provas dos autos (...)'(2ª Turma, AgRg no AREsp
514195/RS, rel. Min. Humberto Martins, DJe 27/06/2014). 2 - Na
hipótese, apresenta-se ilegal o ato que indefere o pedido de isenção
de IRPF (retido na fonte), fundado em laudo emitido por perito oficial
que, apesar de não constatar a grave enfermidade sofrida pelo
servidor/aposentado, relata que o periciando encontra-se em
seguimento clínico “após tratamento por neoplasia maligna”. 3 Demonstrado o direito líquido e certo do impetrante, por meio de

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por LEOBINO VALENTE CHAVES
Validação pelo código: 106869988407, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

1443 de 3166

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo