TJGO 09/10/2017 - Pág. 3 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2366 - Seção II
Disponibilização: segunda-feira, 09/10/2017
Publicação: terça-feira, 10/10/2017
fica registrada a reclamação feita, com a anotação necessária à
Contadoria deste Foro, de que deve estar atenta e imprimir procedimento regular
e tanto quanto possivel, célere aos feitos de sua competencia, como sustentado,
e na ausencia de mais elementos, determino a extinção e ARQUIVAMENTO
dos autos.
DÊ-SE CIÊNCIA ao reclamante e ao responsavel pela Contadoria.
Transcorrido prazo de 10 (dez) dias, sem qualquer diligências
complementares ou oposição, ARQUIVEM-SE os autos.
Cópia desta servirá como OFÍCO, nos termos do Provimento n°
02/2012 da CGJ/GO.
Goiânia/GO, 04 de outubro de 2017.
MARIA SOCORRO DE SOUSA AFONSO DA SILVA
Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Goiânia
Assinado digitalmente por: MARIA SOCORRO DE SOUSA AFONSO DA SILVA, JUIZ DE DIREITO, em 05/10/2017 às 17:50.
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