TJGO 19/10/2017 - Pág. 545 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2372 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 19/10/2017
Publicação: sexta-feira, 20/10/2017
Por corolário, não merece acolhida a pretensão do apelante de que o
apelado lhe pague indenização por danos morais, pois não restou demonstrado que este simulou
o negócio jurídico, ao contrário, evidenciou-se a má-fé daquele que utilizou-se da intermediação e
da proposta que o corretor obteve para vender direta e pessoalmente o bem.
Assim, não havendo prova da simulação, deve ser rejeitado o pedido
recursal, originariamente aventado em reconvenção, de condenação do corretor em dano moral.
NR.PROCESSO: 0055164.77.2014.8.09.0051
testemunhal não fomenta tal argumento.
Sobre o assunto, vejamos:
“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA
RATIFICADA. 1- É simulado o negócio que aparentar conferir ou
transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se
conferem, ou transmitem ou ainda, que contém declaração, confissão,
condição ou cláusula não verdadeira, nos termos do artigo 167, § 1º,
incisos I e II, do Código Civil de 2002. 2- A simples alegação de
simulação desacompanhada de provas robustas e contundentes, não é
capaz de desconstituir o negócio jurídico, mormente quando não guarda
ressonância com o conjunto factual probatório acostado aos autos. (…).”
(TJGO, APELAÇÃO CÍVEL 174891-51.2011.8.09.0175, Relª Desª
SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6ª CÂMARA CÍVEL, julgado em
20/10/2015, DJe 1897 de 26/10/2015).
No tocante ao pleito recursal, de que seja afastada a multa por litigância
de má-fé ou, se mantida esta, que seja reduzido seu percentual, igualmente entendo que razão
não socorre ao apelante, pois tal imposição restou fixada em atenção ao que prevê a norma de
regência, vejamos:
“Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I- deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato
incontroverso;
II- alterar a verdade dos fatos;
III- usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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