TJGO 20/10/2017 - Pág. 669 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2373 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 20/10/2017
Publicação: segunda-feira, 23/10/2017
NR.PROCESSO: 5189195.34.2016.8.09.0000
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5189195.34.2016.8.09.0000
COMARCA
:
RIO VERDE
1ª SEÇÃO CÍVEL
AUTOR
:
ERALDO RIBEIRO DE MORAES
RÉU
:
JOÃO GONZAGA DIAS
RELATORA
:
DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
VOTO
Consoante relatado, sob o fundamento da manifesta violação à norma
jurídica e do erro de fato, o autor pretende rescindir a sentença proferida pela juíza de direito da
2ª Vara Cível da comarca de Rio Verde, a qual julgou improcedentes os embargos monitórios por
ele opostos à ação monitória nº 381258-27.2011.8.09.0137 (201103812585).
1. Antes de adentrar ao exame das matérias preliminares e de mérito
desta ação rescisória, necessário justificar a aplicação do Código de Processo Civil de 1973 às
teses de rescindibilidade que amparam a petição inicial. O direito material à desconstituição do
julgado exsurgiu em 16 de dezembro de 2015, quando transitada em julgado a decisão
rescindenda. Considerando que essa data remonta à vigência da lei processual antiga é,
excepcionalmente, aplicável o diploma revogado à verificação da causa de pedir rescindente.
Nesse aspecto intertemporal se orienta a jurisprudência deste sodalício, como espelham os
seguintes arestos:
AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO
NA VIGÊNCIA DO CPC/73. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO
DO CÓDIGO REVOGADO. 1- À ação rescisória ajuizada para
combater decisão transitada em julgado sob a vigência do CPC/1973
(até 17/03/2016), aplica-se as hipóteses e os prazos regulados pelo
Código revogado. Fica limitada a aplicação imediata da Lei Processual
Civil (arts. 14 e 1046, ambos CPC/2015) às disposições relativas ao
rito da ação e às regras de julgamento. HIPÓTESE PERMISSIVA DA
AÇÃO RESCISÓRIA PRESENTE. VIOLAÇÃO LITERAL DA LEI. ART.
485, INCISO V, DO CPC/73. 2- A ação rescisória tem por objetivo
desfazer os efeitos da sentença ou decisão transitada em julgado, em
face da existência de uma das hipóteses de rescindibilidade elencadas,
restritivamente, no artigo 485 do CPC/1973, vigente à época do
trânsito da decisão rescindenda. [...]1
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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