TJGO 27/10/2017 - Pág. 2712 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2377 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 27/10/2017
Publicação: segunda-feira, 30/10/2017
S DA FUNDAMENTACAO. TENDO EM VISTA A SUCUMBENCIA, CONDENO O REQUE
RENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICI
OS, NA PROPORCAO DE 12% (DOZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENA
CAO. CONTUDO, CONSIDERANDO QUE O AUTOR E BENEFICIARIO DA ASSISTEN
CIA JUDICIARIA, SUSPENDO A COBRANCA DESTES VALORES PELO PRAZO DE
05 (CINCO) ANOS, DESDE QUE PERMANECA NA CONDICAO DE NECESSITADO D
OS REFERIDOS BENEFICIOS, CONFORME INTELIGENCIA DOS ARTIGOS 11, 2
E 12, DA LEI 1.060/50. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE OPORTU
NAMENTE, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. RIO VERDE GO, 16
DE OUTUBRO DE 2017. LILIA MARIA DE SOUZA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
349881-62.2016.8.09.0137
1263
COBRANCA
SANDRA APARECIDA DOS SANTOS
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
32874 GO - JOAO PAULO PIERONI
30485 GO - FABIANE GOMES PEREIRA
29028 GO - PAULO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
POR TODO O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIA
L, CONDENANDO A REQUERIDA NO PAGAMENTO DE INDENIZACAO DE SEGURO D
PVAT NO VALOR R$ 3.037,50 (TRES MIL, TRINTA E SETE REAIS E CINQUE
NTA CENTAVOS), ACRESCIDO DE CORRECAO MONETARIA, PELO INDICE DO IN
PC, A PARTIR DO EVENTO DANOSO, OU SEJA, 04/08/2015 E JUROS DE MOR
A DE 1% (UM POR CENTO) AO MES, A PARTIR DA CITACAO. TENDO EM VIST
A A SUCUMBENCIA, CONDENO A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROC
ESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, NA PROPORCAO DE 12% (DOZE POR
CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENACAO. APOS O TRANSITO EM JULGADO, I
NTIME-SE O CREDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 1
0 (DEZ) DIAS, APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DEBITO, NOS TERMO
S DESTA SENTENCA. NAO SENDO CUMPRIDA A PROVIDENCIA ANTERIOR, ARQU
IVEM-SE OS AUTOS APOS A APURACAO DAS CUSTAS FINAIS. CASO APRESENT
E A PLANILHA DO DEBITO, INTIME-SE O DEVEDOR, NA PESSOA DE SEUS AD
VOGADOS, PARA PAGAR EM 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA EFETIVA INTI
MACAO, O DETERMINADO NESTA SENTENCA, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DE
Z POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENACAO E HONORARIOS ADVOCATICIO
S NO VALOR DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 523 DO CODI
GO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE OPORTUN
AMENTE, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. RIO VERDE GO, 16 D
E OUTUBRO DE 2017. LILIA MARIA DE SOUZA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 116103-51.2017.8.09.0137
AUTOS NR. : 503
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: IGOR SERTAO RESENDE
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S/
ADV REQTE
: 32874 GO - JOAO PAULO PIERONI
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
POR TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL NOS TERMO
S DA FUNDAMENTACAO. TENDO EM VISTA A SUCUMBENCIA, CONDENO O REQUE
RENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICI
OS, NA PROPORCAO DE 12% (DOZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENA
CAO. CONTUDO, CONSIDERANDO QUE O AUTOR E BENEFICIARIO DA ASSISTEN
CIA JUDICIARIA, SUSPENDO A COBRANCA DESTES VALORES PELO PRAZO DE
05 (CINCO) ANOS, DESDE QUE PERMANECA NA CONDICAO DE NECESSITADO D
OS REFERIDOS BENEFICIOS, CONFORME INTELIGENCIA DOS ARTIGOS 11, 2
E 12, DA LEI 1.060/50. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE OPORTU
NAMENTE, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. RIO VERDE GO, 16
DE OUTUBRO DE 2017. LILIA MARIA DE SOUZA JUIZA DE DIREITO
Documento Assinado Digitalmente
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