TJGO 30/10/2017 - Pág. 780 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2378 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 30/10/2017
Publicação: terça-feira, 31/10/2017
DESPACHO
:
DESTARTE, TEM-SE POR REGULARMENTE INTIMADA A PARTE DEVEDORA QUE D
EIXOU TRANSOCRRER IN ALBIS O PRAZO PARA O PAGAMENTO ESPONTANEO E
ATEMPADO DA CONDENACAO (ART. 523, CAPUT, CPC), DEVENDO SER APLICA
DOS OS CONSECTARIOS DO ARTIGO 523, 1, CPC. VIA DE CONSEQUENCIA, D
EFIRO O PEDIDO DE FL. 61. PROCEDA-SE, POR MEIO DO SISTEMA BACENJU
D, A INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS EXISTENTES EM NOME D
A PARTE EXECUTADA EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS NETO, CPF 004.596.7
91-12, ATE O VALOR DE R$ 2.783,00 (DOIS MIL, SETECENTOS E OITENTA
E TRES REAIS). EM CASO DE SUCESSO TOTAL OU PARCIAL, INTIME-SE A
PARTE EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO OU, NAO O TENDO, PESSOA
LMENTE, PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS (CPC, ART. 854
, 2 E 3), DEVENDO SER CIENTIFICADA QUE, CASO SEJA REJEITADA OU NA
O APRESENTADA A MANIFESTACAO ACIMA REFERIDA, O BLOQUEIO SERA CONV
ERTIDO EM PENHORA, INDEPENDENTE DE LAVRATURA DE TERMO, E O MONTAN
TE INDISPONIVEL TRANSFERIDO PARA CONTA VINCULADA A ESTE JUIZO (CP
C, ART. 854, 5). DECORRIDO O PRAZO SUPRA, VOLTEM OS AUTOS CONCLUS
OS PARA ANALISE DE EVENTUAL MANIFESTACAO DA PARTE EXECUTADA E/OU
TRANSFERENCIA DOS VALORES INDISPONIBILIZADOS. CASO SEJAM INFRUTIF
ERAS AS PENHORAS VIA BACENJUD, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA REQUERE
R O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIMEM
-SE. CUMPRA-SE. CALDAS NOVAS, 2 DE OUTUBRO DE 2017. LUCIANA MONTE
IRO AMARAL JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
128684-20.2015.8.09.0024
601
DIVORCIO LITIGIOSO
MHG
AJG
37835 GO - FERNANDA DE OLIVEIRA MONTES
32203 GO - FLAVIA PEREZ PEIXOTO
ADV REQDO
: 8406
GO - ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO
DESPACHO
:
E O RELATORIO. DECIDO. CONFORME SE VE DOS AUTOS, OS REQUERENTES E
STAO DE COMUM ACORDO EM RELACAO A DECRETACAO DO DIVORCIO E A PART
ILHA DOS BENS. CONSIDERANDO QUE NAO HA MAIS EXIGENCIA LEGAL DE DE
CURSO DE PRAZO PARA DECRETACAO DO DIVORCIO, NEM IMPOSICAO DE COND
ICOES, CONSOANTE ATUAL REDACAO DO ARTIGO 226, 6, DA CONSTITUICAO
DA REPUBLICA, O PEDIDO MERECE O DEVIDO ACOLHIMENTO. ANTE O EXPOST
O, NOS TERMOS DOS ARTS. 226, 6, DA CONSTITUICAO FEDERAL DA REPUBL
ICA FEDERATIVA DO BRASIL E 731 DO CPC, HOMOLOGO O ACORDO DE FL. 6
7 E, POR CONSEQUENCIA, DECRETO O DIVORCIO DE MARIA HELENA GUIMARA
ES E ARNALDO JOAQUIM GUIMARAES. A AUTORA CONTINUARA A USAR O NOME
DE CASADA, QUAL SEJA, MARIA HELENA GUIMARAES. CONSIDERANDO QUE A
TRANSACAO OCORREU ANTES DA PROLACAO DE SENTENCA, NOS TERMOS DO A
RTIGO 90, 3, DO CPC, AS PARTES FICAM DISPENSADAS DO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, SE HOUVER. INSTA SALIENTAR, PO
R FIM, QUE NAO SE APLICA AO PRESENTE CASO A OBSERVANCIA A ORDEM C
RONOLOGICA DE QUE TRATA O ART. 12, CAPUT, DO CPC, DIANTE DA EXCEP
CIONALIDADE PREVISTA NO 2, I, DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. TENDO H
AVIDO DISPENSA DO PRAZO RECURSAL POR AMBAS AS PARTES, EXPECA-SE O
MANDADO DE AVERBACAO. EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVAD
AS AS CAUTELAS LEGAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CALD
AS NOVAS, 23 DE OUTUBRO DE 2017. LUCIANA MONTEIRO AMARAL
DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
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Documento Assinado Digitalmente
93880-55.2017.8.09.0024
522
DIVORCIO LITIGIOSO
MDAGDS
ADDS
8685
GO - OSMAR ALVIM PEIXOTO
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
780 de 3296