TJGO 06/11/2017 - Pág. 592 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2381 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 06/11/2017
Publicação: terça-feira, 07/11/2017
PRIMENTO DE SENTENCA MOVIDA POR SERGIO GOMES BUENO EM FACE DE BAN
CO DO BRASIL S/A. A FL. 239 O EXEQUENTE PUGNOU PELA EXPEDICAO DE
ALVARA PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM JUIZO, A FL.231
. AUTOS CONCLUSOS. E O RELATORIO. DECIDO. CUIDA-SE DE ACAO DE ORD
INARIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA EM QUE O EXECUTADO EFET
UOU O PAGAMENTO DO MONTANTE DEVIDO, CONFORME DEPOSITO DE FL.231.
O ARTIGO 924, INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE Q
UE EXTINGUE-SE A EXECUCAO QUANDO O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGACAO.
IN CASU, HOUVE A SATISFACAO DA OBRIGACAO EXEQUENDA, DEVIDAMENTE C
OMPROVADA NOS AUTOS, POR MEIO DO DEPOSITO JUDICIAL DE FL.231. ANT
E O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O FEITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 924
, INCISO II, C/C ART.925, AMBOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPE
CA-SE ALVARA PARA LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO JUDICIALMEN
TE (FL.231), EM NOME DA PARTE EXEQUENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
. INTIME-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVA-SE. ARAGARCAS/GO
, 18 DE OUTUBRO DE 2017. JORGE HORST PEREIRA JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
222039-22.2012.8.09.0014
483
ORDINARIA
BANCO DO BRASIL S.A
SERGIO GOMES BUENO
26929 GO - LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
31075A GO - GUSTAVO AMATO PISSINI
39755 GO - VITORINO FRANCISCO RODRIGUES FERREIR
44132 GO - NEI CALDERON
44131 GO - MARCELO OLIVEIRA ROCHA
36488 GO - ANDRE ASSIS ROSA
36134A GO - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
ADV REQDO
: 17114 GO - WMARLEY LOPES FRANCO
DESPACHO
:
AUTOS N.: 201202220392 NATUREZA: ORDINARIA/CUMPRIMENTO DE SENTENC
A SENTENCA VISTOS, ETC. TRATA-SE DE ACAO ORDINARIA EM FASE DE CUM
PRIMENTO DE SENTENCA MOVIDA POR SERGIO GOMES BUENO EM FACE DE BAN
CO DO BRASIL S/A. A FL. 239 O EXEQUENTE PUGNOU PELA EXPEDICAO DE
ALVARA PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM JUIZO, A FL.231
. AUTOS CONCLUSOS. E O RELATORIO. DECIDO. CUIDA-SE DE ACAO DE ORD
INARIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA EM QUE O EXECUTADO EFET
UOU O PAGAMENTO DO MONTANTE DEVIDO, CONFORME DEPOSITO DE FL.231.
O ARTIGO 924, INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE Q
UE EXTINGUE-SE A EXECUCAO QUANDO O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGACAO.
IN CASU, HOUVE A SATISFACAO DA OBRIGACAO EXEQUENDA, DEVIDAMENTE C
OMPROVADA NOS AUTOS, POR MEIO DO DEPOSITO JUDICIAL DE FL.231. ANT
E O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O FEITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 924
, INCISO II, C/C ART.925, AMBOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPE
CA-SE ALVARA PARA LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO JUDICIALMEN
TE (FL.231), EM NOME DA PARTE EXEQUENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
. INTIME-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVA-SE. ARAGARCAS/GO
, 18 DE OUTUBRO DE 2017. JORGE HORST PEREIRA JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
: 135084-46.2016.8.09.0014
AUTOS NR. : 299
NATUREZA
: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE
: PHDS
REQUERIDO
: ADSP
ADV REQTE
: 178275 SP - MAURICIO DINIZ DE BARROS
DESPACHO
:
AUTOS N.: 201601350842 NATUREZA: DIVORCIO LITIGIOSO DESPACHO VIST
OS, ETC. INDEFIRO , A PESQUISA PARA LOCALIZACAO DE ENDERECO DA PA
RTE REQUERIDA, POR MEIO DO SISTEMA INFOJUD, RENAJUD E OUTROS (FL.
29). CONSIDERANDO QUE E DEVER DA PARTE INTERESSADA IMPULSIONAR O
ANDAMENTO DO FEITO, E QUE A MESMA NAO COMPROVOU TER EXAURIDO TOD
Documento Assinado Digitalmente
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