TJGO 01/12/2017 - Pág. 1839 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2399 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 01/12/2017
Publicação: segunda-feira, 04/12/2017
61510 PR - MARCELO FERREIRA CRUVINEL
55446 PR - JAITER CORREIA NOBRE JUNIOR
ADV REQDO
: 36716 GO - LEIA MARQUES FRANCO RUSSI
DESPACHO
:
E O RELATORIO. DECIDO. TRATA-SE DE ACORDO CELEBRADO ENTRE PESSOAS
MAIORES E CAPAZES, AS QUAIS ENCONTRAM-SE REGULARMENTE REPRESENTA
DAS PELOS RESPECTIVOS ADVOGADOS. PORTANTO, NAO HA OBICE A SUA HOM
OLOGACAO. AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES (
FLS. 67/68) E SUSPENDO A PRESENTE ACAO, NOS TERMOS DO ART. 313, I
I DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, ATE O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA AVEN
CA (DATA PREVISTA 20/08/2018). CANCELO A AUDIENCIA DESIGNADA PARA
O DIA 29/11/2017 AS FLS. 58. DESAPENSEM-SE OS PRESENTES DOS AUTO
S DE N 201404621290. TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, INTIME-SE A PART
E AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, DA
NDO-LHE REGULAR ANDAMENTO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. MINEIROS,
28/11/2017. DEMETRIO MENDES ORNELAS JUNIOR JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
462129-38.2014.8.09.0105
1575
CAUTELAR INOMINADA
ALBERTO ARNOLDO KUCHNIR
OLIVIO FLACH
31644 GO - BRUNA FERREIRA CRUVINEL
55446 PR - JAITER CORREIA NOBRE JUNIOR
61510 PR - MARCELO FERREIRA CRUVINEL
ADV REQDO
: 18490 GO - NELSON RUSSI FILHO
36716 GO - LEIA MARQUES FRANCO RUSSI
DESPACHO
:
E O BREVE RELATORIO. DECIDO. O ARTIGO 485, 4, DO CODIGO DE PROCES
SO CIVIL, PRECEITUA QUE OFERECIDA A CONTESTACAO, O AUTOR NAO PODE
RA, SEM O CONSENTIMENTO DO REU, DESISTIR DA ACAO. NO PRESENTE CAS
O, AS PARTES FORMULARAM ACORDO NOS AUTOS DA ACAO DE CANCELAMENTO
DE PROTESTO, EM APENSO, QUE ENGLOBA O PRESENTE FEITO, OPORTUNIDAD
E EM QUE REQUERERAM A DESISTENCIA DESTA ACAO. ANTE O EXPOSTO, HOM
OLOGO A DESISTENCIA NOTICIADA PELAS PARTES NOS AUTOS EM APENSO (N
201500303792) E, DE CONSEQUENCIA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEI
TO, SEM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, VIII, DO C
ODIGO DE PROCESSO CIVIL. DESAPENSEM-SE OS PRESENTES DOS AUTOS DE
N 201500303792. CONDENO A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PR
OCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENT
O) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85, 2 E
ART. 90, AMBOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO
, INTIME-SE O AUTOR PARA PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS, SE HOUVER,
NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. SE DECORRIDO O PRAZO SEM O PAGAMENT
O DAS CUSTAS, ANOTEM-SE ESTAS NO DISTRIBUIDOR JUDICIAL E REMETA A
DIRETORIA FINANCEIRA DO TJGO, JUNTAMENTE COM A GUIA E A CERTIDAO
DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENCA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N 05/
2017 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS. PUBLIQU
E-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. MINEIROS, 28/11/2017. DEMETRIO MEND
ES ORNELAS JUNIOR JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
ADV REQTE
Documento Assinado Digitalmente
37297-23.2004.8.09.0051 ( 200400372970 )
180
ORDINARIA DE COBRANCA
COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS CELG
JOSE LAMARTINE COSTA
FAUSTO ANTONIO COSTA
PEDRO LUIZ COSTA
MAURO COSTA OLIVEIRA
: 3306
GO - RENALDO LIMIRO DA SILVA
15190 GO - HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
15349 GO - HELIO DOS SANTOS DIAS
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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