TJGO 01/12/2017 - Pág. 482 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2399 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 01/12/2017
Publicação: segunda-feira, 04/12/2017
UMPRIMENTO DE SENTENCA E NA EXECUCAO FUNDADA EM TITULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. 1 A INSTAURACAO DO INCIDENTE SERA IMEDIATAMENTE CO
MUNICADA AO DISTRIBUIDOR PARA AS ANOTACOES DEVIDAS. 2 DISPENSA-SE
A INSTAURACAO DO INCIDENTE SE A DESCONSIDERACAO DA PERSONALIDADE
JURIDICA FOR REQUERIDA NA PETICAO INICIAL, HIPOTESE EM QUE SERA
CITADO O SOCIO OU A PESSOA JURIDICA. 3 A INSTAURACAO DO INCIDENTE
SUSPENDERA O PROCESSO, SALVO NA HIPOTESE DO 2O. 4 O REQUERIMENTO
DEVE DEMONSTRAR O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS ESPECIFI
COS PARA DESCONSIDERACAO DA PERSONALIDADE JURIDICA. ART. 135. INS
TAURADO O INCIDENTE, O SOCIO OU A PESSOA JURIDICA SERA CITADO PAR
A MANIFESTAR-SE E REQUERER AS PROVAS CABIVEIS NO PRAZO DE 15 (QUI
NZE) DIAS. ART. 136. CONCLUIDA A INSTRUCAO, SE NECESSARIA, O INCI
DENTE SERA RESOLVIDO POR DECISAO INTERLOCUTORIA. PARAGRAFO UNICO.
SE A DECISAO FOR PROFERIDA PELO RELATOR, CABE AGRAVO INTERNO. AR
T. 137. ACOLHIDO O PEDIDO DE DESCONSIDERACAO, A ALIENACAO OU A ON
ERACAO DE BENS, HAVIDA EM FRAUDE DE EXECUCAO, SERA INEFICAZ EM RE
LACAO AO REQUERENTE. NESTE GIRO, A DESCONSIDERACAO DA PERSONALIDA
DE JURIDICA FIGURA COMO INCIDENTE PROCESSUAL DE INTERVENCAO DE TE
RCEIROS, DEVENDO SER INSTAURADO EM AUTOS APARTADOS , ATRAVES DE P
ETICAO INICIAL, QUE OBEDECERA AOS REQUISITOS DOS ART. 319 E 320 D
O CPC/2015, CONTENDO A QUALIFICACAO E INDICACAO DO ENDERECO PARA
CITACAO DA PESSOA JURIDICA E SEUS SOCIOS, A FIM DE POSSIBILITAR A
AMPLA DEFESA E O CONTRADITORIO . SOBRE O TEMA, LECIONA NELSON NE
RY JUNIOR: A INSTAURACAO DO INCIDENTE JUSTIFICA QUE SEJA TRANSMIT
IDA INFORMACAO A RESPEITO AO DISTRIBUIDOR, NAO SO PARA QUE ELE PO
SSA LIGAR, POR REGISTRO, O REQUERIMENTO A ACAO DE QUE SE ORIGINA,
MAS PRINCIPALMENTE PARA QUE CONSTE DOS REGISTROS A INFORMACAO DO
PEDIDO DE DESCONSIDERACAO, O QUE PODE INTERESSAR A EVENTUAIS OUT
ROS CREDORES DA EMPRESA. (...) TAMBEM EM ATENCAO A BOA LOGICA, NA
O SE PODE FAZER COM QUE O PROCESSO SIGA ENQUANTO O INCIDENTE ESTA
SENDO INSTAURADO. ISTO PORQUE O POLO PASSIVO DA RELACAO JURIDICA
SERA MODIFICADO PARA DELE FAZER CONSTAR OS SOCIOS E ADMINISTRADO
RES. E, EVIDENTEMENTE, E DESNECESSARIO COGITAR DE SUSPENSAO DO PR
OCESSO SE O PEDIDO E FEITO JA NA PETICAO INICIAL. (NERY JUNIOR, N
ELSON. CODIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO. 16 ED. REV, ATUAL. E A
MPL. SAO PAULO: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2016. ) NESTE SENT
IDO, JA DECIDIU O E. TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL: PAR
A O PROCESSAMENTO DA DESCONSIDERACAO, DEVE SER INSTAURADO UM INCI
DENTE, QUE DEVERA CORRER EM AUTOS APARTADOS , NO QUAL SE ANALISAR
A O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A SUA CONCESSAO. (
DESTAQUEI) (ACORDAO N.991078, 20160020182449AGI, RELATOR: ANA MAR
IA AMARANTE 6 A TURMA CIVEL, DATA DE JULGAMENTO: 01/02/2017, PUBL
ICADO NO DJE: 07/02/2017. PAG.: 275/288; ACORDAO N.990159, 201600
20383409AGI, RELATOR: CARMELITA BRASIL 2A TURMA CIVEL, DATA DE JU
LGAMENTO: 25/01/2017, PUBLICADO NO DJE: 31/01/2017. PAG.: 396/412
; E ACORDAO N.958962, 20160020252870AGI, RELATOR: GISLENE PINHEIR
O 2A TURMA CIVEL, DATA DE JULGAMENTO: 03/08/2016, PUBLICADO NO DJ
E: 15/08/2016. PAG.: 98/125). ASSIM, NOS MOLDES DOS ARTIGOS 134,
135 E 136, TODOS DO CPC/2015, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA INSTAURA
R O INCIDENTE DE DESCONSIDERACAO EM AUTOS APARTADOS, INCLUSIVE CO
M O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NECESSARIAS , COM A INCLU
SAO DE NOVAS PARTES, QUE DEVERAO SER CITADAS PARA APRESENTAR DEFE
SA, E SUSPENSAO DO PROCESSO ORIGINARIO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO
DA INSTAURACAO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERACAO DA PERSONALIDADE
JURIDICA, CONFORME O PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 321 DO MESMO DIPLO
MA LEGAL. CUMPRA-SE. INTIME-SE. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 22 DE NO
VEMBRO DE 2017. BRUNO IGOR RODRIGUES SAKAUE JUIZ DE DIREITO SUBST
ITUTO RECEBIDO EM _____/_____/________ ____________________ EXTRA
TADO E M _____/_____/_____
NR. PROTOCOLO
: 115509-27.2017.8.09.0011
AUTOS NR. : 527
NATUREZA
: MANUTENCAO DE POSSE
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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