TJGO 08/01/2018 - Pág. 3 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO
XI - EDIÇÃO
Nº 2422 - SEÇÃO II
Processo:
0087753.70.2016.8.09.0175
Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018
Publicação: terça-feira, 09/01/2018
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº.: 0087753.70.2016.8.09.0175
Natureza: Execução de Título Extrajudicial ( L.E. )
Exequente(s): JOZIANNE MARIA DA SILVA CNPJ/CPF: 025.941.091-85
Exequente(s): CELISMAR MARIA DO CARMO CNPJ/CPF: 324.561.741-00
Executado(s): PEDRO ALVES BERNARDO CNPJ/CPF: 788.526.331-20
Juiz: Joseli Luiz Silva
Prazo do Edital: 45 (quarenta e cinco) dias
Valor: R$ 36.251,86 | Classificador:
Execução de Título Extrajudicial ( L.E. )
GOIÂNIA - 3ª VARA CÍVEL - I
Usuário: Yan Pastana Mota - Data: 18/12/2017 16:06:26
Fórum Cível - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120, Goiânia-GO
O MM. Juiz de Direito, Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível - Juiz 1, da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
Objetivo: Promover a citação do(s) requerido(s) PEDRO ALVES BERNARDO CNPJ/CPF: 788.526.331-20, para que proceda ao pagamento do
crédito exequendo nos autos acima especificados, no prazo de 03 (três) dias, aí incluídos os honorários advocatícios, os quais serão reduzidos a
metade em caso de pagamento no tríduo mencionado; ou para que: i) indique, no prazo de 05 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de
incorrerem em ato atentatória à dignidade da justiça; ii) embargar a execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
penhora, depósito ou caução; ou iii) depositar em juízo 30% do valor da execução, custas e honorários, e requerer o pagamento do restante em até
06 (seis) parcelas mensais, caso reconheça o crédito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo resposta, ser-lhe-á nomeado curador.
Despacho:
1- Cite-se o executado a pagar a dívida, custas e honorários advocatícios no prazo de 03 dias (art. 829, CPC).
1.1- Nesse prazo não havendo pagamento ou o depósito e requerimento previstos no art. 916, CPC, penhore-se bens o quanto bastem ao
principal e acessórios, com imediata avaliação, desses atos intimando as partes, tudo de acordo com os arts. 831, 835, 838, 841, §§ 1° e
2° e 872, CPC.
1.2- Os honorários advocatícios são a 10% da dívida (art. 827, CPC), reduzidos à metade em caso de pagamento da dívida no prazo legal
(art.827, § 1°, CPC).
2- Intime-se o executado, no ato da citação, para:
2.1- indicar, na forma do art. 847, §§ 1° e 2°, CPC, no prazo de 05 dias úteis bens passíveis de penhora, sob pena de incorrer em atentado
à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), e sofrer multa de até 20% do valor da dívida (art. 774, par. ún., CPC), caso os tenha e sonegue
(art. 5°, CPC);
2.2- embargar a execução, querendo, no prazo de 15 dias uteis, independente de penhora, depósito ou caução, de acordo com os arts.
914, 915 e 231, CPC (art. 736 e 738, CPC), atento aos termos do art. 918, par. c/c 774, par. ún.yCPC - multa se protelatórios;
2.3- depositar em juízo 30% do valor da execução, custas e honorários, e requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais,
caso reconheça o crédito exequendo, no prazo dos embargos (art. 916, CPC), caso queira. Cumpra-se.
Gna, 31/03/16.
Reinaldo de Oliveira Dutra
Juiz de Direito
Expediu-se o presente edital, que será publicado, nos termos da lei. Goiânia, 18 de dezembro de 2017.
Yan Pastana Mota
Analista Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/12/2017 16:06:04
Assinado por YAN PASTANA MOTA
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