TJGO 08/01/2018 - Pág. 4 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO
XI - EDIÇÃO
Nº 2422 - SEÇÃO II
Processo:
5333612.24.2016.8.09.0051
Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018
Publicação: terça-feira, 09/01/2018
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº.: 5333612.24.2016.8.09.0051
Natureza: Execução de Título Extrajudicial ( L.E. )
Exequente(s): SEBASTIÃO ANTONIO DE MORAIS CNPJ/CPF: 047.019.761-72
Executado(s): NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR CNPJ/CPF: 605.059.581-04
Juiz: Joseli Luiz Silva
Prazo do Edital: 45 (quarenta e cinco) dias
Valor: R$ 120.759,96 | Classificador: Despacho
Execução de Título Extrajudicial ( L.E. )
GOIÂNIA - 3ª VARA CÍVEL - I
Usuário: Yan Pastana Mota - Data: 18/12/2017 15:03:13
Fórum Cível - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120, Goiânia-GO
O MM. Juiz de Direito, Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível - Juiz 1, da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
Objetivo: Promover a citação do(s) requerido(s) NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR CNPJ/CPF: 605.059.581-04, para
que proceda ao pagamento do crédito exequendo nos autos acima especificados, no prazo de 03 (três) dias, aí incluídos
os honorários advocatícios, os quais serão reduzidos a metade em caso de pagamento no tríduo mencionado; ou para
que: i) indique, no prazo de 05 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de incorrerem em ato atentatória à
dignidade da justiça; ii) embargar a execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora,
depósito ou caução; ou iii) depositar em juízo 30% do valor da execução, custas e honorários, e requerer o pagamento do
restante em até 06 (seis) parcelas mensais, caso reconheça o crédito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Não
havendo resposta, ser-lhe-á nomeado curador.
Despacho:
1- Cite-se o executado a pagar a dívida, custas e honorários advocatícios no prazo de 03 dias (art. 829, CPC).
1.2- Os honorários advocatícios são a 10% da dívida (art. 827, CPC), reduzidos à metade em caso de pagamento da dívida no prazo legal
(art.827, § 1º, CPC).
2- Intime-se o executado, no ato da citação, para:
2.1- indicar, na forma do art. 847, §§ 1º e 2º, CPC, no prazo de 05 dias úteis bens passíveis de penhora, sob pena de incorrer em atentado
à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), e sofrer multa de até 20% do valor da dívida (art. 774, par. ún., CPC), caso os tenha e
sonegue (art. 5º, CPC);
2.2- embargar a execução, querendo, no prazo de 15 dias uteis, independente de penhora, depósito ou caução, de acordo com os arts.
914, 915 e 231, CPC, atento aos termos do art. 918, par. ún. c/c 774, par. ún., CPC - multa se protelatórios;
2.3- depositar em juízo 30% do valor da execução, custas e honorários, e requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais,
caso reconheçam o crédito exequendo, no prazo dos embargos (art. 916, CPC), caso queiram.
Gna, 22 de fevereiro de 2017.
Joseli Luiz Silva
Juiz de Direito
Por ordem do MMº Juiz, expediu-se e assinou-se o presente edital, que será publicado, nos termos da lei. Goiânia, 18 de
dezembro de 2017.
Yan Pastana Mota
Analista Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/12/2017 14:57:22
Assinado por YAN PASTANA MOTA
Validação pelo código: 100717228655, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
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