TJGO 08/01/2018 - Pág. 7589 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018
Publicação: terça-feira, 09/01/2018
3 ?LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos;?.
4 NCPC, art. 99: ?§ 2o - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos
que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes
de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos
pressupostos.? (grifei).
NR.PROCESSO: 5493104.74.2017.8.09.0000
examina o indeferimento de medida liminar inaudita altera pars.? (STJ, AgRg na MC
5.611/MA, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, 2ª Turma, jul. 26.11.2002,D J 03.02.2003).? (in ?Código de
Processo Civil anotado?, Humberto Theodoro Júnior: colaboradores, Humberto Theodoro Neto,
Adriana Mandim Theodoro de Mello, Ana Vitoria Mandim Theodoro. ? 20. ed. revista e atualizada
? Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 1567, comentários ao art. 1.019, II, do CPC/2015 ? grifei).
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ZACARIAS NEVES COELHO
Validação pelo código: 100110488307, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br
7589 de 7846