TJGO 10/01/2018 - Pág. 18758 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018
Publicação: quinta-feira, 11/01/2018
SAO LUIS DE MONTES BELOS, 18 DE DEZEMBRO DE 2017. PETER LEMKE SC
HRADER JUIZ DE DIREITO
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
SOCIO RESPONSAVE
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
:
205054-04.2011.8.09.0146
163
EXECUCAO FISCAL
UNIAO
LOJAS ECONOMIA TECIDOS LTDA
KELEM REGINA PIRES NOGUEIRA
25117 GO - DANILO FELIX LOUZA LEAO
12355 GO - CARLUCIO CORCINO DA OLIVEIRA
ADV SOCIO RESPON : 42678 GO - DANIEL MOREIRA TAVARES
DESPACHO
:
AUTOS N. 201102050541 DESPACHO CERTIFIQUE-SE A TEMPESTIVIDADE DOS
EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS AS FLS. 115/118. APOS, CONCLUSOS.
SAO LUIS DE MONTES BELOS, 15 DE DEZEMBRO DE 2017. PETER LEMKE SC
HRADER JUIZ DE DIREITO
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
ADV EXECDO
:
:
:
:
:
:
:
160862-49.2012.8.09.0146
188
EXECUCAO FISCAL
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUARIA AGRODEFESA
SEBASTIAO NUNES DOS SANTOS
23173 GO - FERNANDA SANTANA ROCHA
42678 GO - DANIEL MOREIRA TAVARES
42363 GO - THALITA PINTO DE ABREU
41235 GO - RAQUEL LUIZA MENDANHA
DESPACHO
:
AUTOS N. 201201608621 DESPACHO DA INTERLOCUTORIA CONSTANTE DAS FL
S. 85/90, DE-SE VISTA A FAZENDA PUBLICA, PELO PRAZO DE 30 DIAS. S
AO LUIS DE MONTES BELOS, 18 DE DEZEMBRO DE 2017. PETER LEMKE SCHR
ADER JUIZ DE DIREITO
PROTOCOLO NR.
: 412397-67.2011.8.09.0146
AUTOS NR. : 370
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TEC
EXECUTADO
: LEITBOM S.A.
ADV EXEQTE
: 4861
GO - ELIZABETH MARA SOARES CARNEIRO
ADV EXECDO
: 29917 GO - KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES
DESPACHO
:
AUTOS N. 201104123970 DECISAO INICIALMENTE, VERIFICO A EXISTENCIA
DE REQUERIMENTOS PENDENTES DE APRECIACAO JUDICIAL, RAZAO PELA QU
AL, PASSO A ANALISA-LOS. REQUEREU A EXECUTADA, AS FLS. 21/24, A S
USPENSAO DESTA EXECUCAO FISCAL POR ENCONTRAR-SE EM RECUPERACAO JU
DICIAL DESDE 22/03/2013. POSTERIORMENTE, PUGNOU A EXECUTADA, AS F
LS. 128/138, NO SENTIDO DE QUE FOSSEM SOBRESTADOS APENAS OS ATOS
EXPROPRIATORIOS NA PRESENTE EXECUCAO FISCAL. O EXEQUENTE, POR SUA
VEZ, DEFENDEU A IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSAO DA DEMANDA, COM BAS
E NO ARTIGO 6, 7, DA LEI N. 11.101/2005. POIS BEM. COMO SE SABE,
A RECUPERACAO JUDICIAL, POR SI SO, NAO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DA
EXECUCAO FISCAL, A LUZ DO ARTIGO 47 DA LEI N. 11.101/2005. TODAVI
A, A JURISPRUDENCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, ATEN
TA AO OBJETIVO DA RECUPERACAO JUDICIAL, QUE E A PRESERVACAO DA EM
PRESA, SUA FUNCAO SOCIAL E O ESTIMULO A ATIVIDADE ECONOMICA, ORIE
NTA-SE NO SENTIDO DE QUE E IMPRESCINDIVEL QUE SE EVITE QUE MEDIDA
S EXPROPRIATORIAS POSSAM PREJUDICAR O CUMPRIMENTO DO PLANO DE REC
UPERACAO JUDICIAL. PARA ILUSTRAR, TRANSCREVO OS JULGADOS: TRIBUTA
RIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUCAO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERACAO JU
DICIAL. SUSPENSAO DA EXECUCAO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. ACORDAO FU
NDAMENTADO COM BASE NO CONTEXTO FATICO-PROBATORIO DOS AUTOS. SUMU
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