TJGO 10/01/2018 - Pág. 18757 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018
Publicação: quinta-feira, 11/01/2018
AUTOS NR. : 142
NATUREZA
: ORDINARIA
REQUERENTE
: ARIANY RAFAELLA NETO SILVA
REQUERIDO
: AGRODEFESA
ESTADO DE GOIAS
ADV REQTE
: 35333 GO - DEBORA JEANE DANTAS_BOTACCI
ADV REQDO
: 23625 GO - MARCOS VIEIRA JUNIOR
17511 GO - SIMONE AZEVEDO DE CAMARGO
10305 GO - CLAIR FERREIRA
22587 GO - ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
36056 GO - ADRIANE NOGUEIRA NAVES
DESPACHO
:
AUTOS N. 201401175982 DECISAO TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARACAO
(FLS. 209/212) OPOSTOS PELO ESTADO DE GOIAS, INSURGINDO-SE CONTRA
A DECISAO DE FLS. 197/201. O EMBARGANTE AFIRMOU QUE HOUVE OMISSA
O NO ATO IMPUGNADO, TENDO EM VISTA QUE DIANTE DA DECLARACAO DE SU
A ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, A PARTE
AUTORA NAO FOI CONDENADA A PAGAR OS HONORARIOS SUCUMBENCIAIS. E O
RELATORIO. DECIDO. INICIALMENTE, VERIFICO QUE OS EMBARGOS DE DEC
LARACAO SAO TEMPESTIVOS. OUTROSSIM, TORNA-SE NECESSARIO SALIENTAR
QUE OS EMBARGOS DE DECLARACAO SAO CABIVEIS QUANDO SE AFIRMAR QUE
HA NA DECISAO ALGUMA OBSCURIDADE, CONTRADICAO, OMISSAO OU ERRO M
ATERIAL (ART. 1.022 DO CPC). DA ANALISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE H
OUVE OMISSAO NA DECISAO AS FLS. 204/207, JA O JUIZ QUE CONDUZIA O
FEITO DEIXOU DE CONDENAR A PARTE AUTORA NOS HONORARIOS SUCUMBENC
IAIS. ENTENDO QUE A OMISSAO ALEGADA E PASSIVEL DE SER SANADA POR
MEIO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO. ISTO POSTO, CONHECO DOS EMBARGOS
DECLARATORIOS E ACOLHO O PLEITO PARA CORRIGIR A OMISSAO, ACRESCE
NTANDO A DECISAO EMBARGADA O SEGUINTE TEXTO: CONDENO A PARTE AUTO
RA AO PAGAMENTO DOS HONORARIOS SUCUMBENCIAIS AO ESTADO DE GOIAS,
ARBITRADO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM FULC
RO NO ART. 85, 2, DO CPC. INTIMEM-SE. SAO LUIS DE MONTES BELOS, 1
8 DE DEZEMBRO DE 2017. PETER LEMKE SCHRADER JUIZ DE DIREITO
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
280041-47.2007.8.09.0147 ( 200702800419 )
205
RESCISAO CONTRATUAL
JABER SOARES BERNARDES
BANCO BRADESCO
21869 GO - FLAVIO FONSECA DE AGUIAR
19968 GO - LUCIANO PEREIRA DA COSTA
ADV REQDO
: 26111 GO - MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ AR
21941 GO - ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
DESPACHO
:
AUTOS N. 200702800419 DESPACHO POR MERA LIBERALIDADE, ASSIM COMO
VISANDO EVITAR QUE O FEITO SEJA DESARQUIVADO FUTURAMENTE A FIM DE
QUE A PARTE EXECUTADA REIVINDIQUE OS VALORES REMANESCENTES OBTID
OS JUNTO AO SISTEMA BACENJUD, REITERE-SE O ATO ORDINATORIO DE FL.
306. SAO LUIS DE MONTES BELOS, 18 DE DEZEMBRO DE 2017. PETER LEM
KE SCHRADER JUIZ DE DIREITO
PROTOCOLO NR.
: 268585-69.2008.8.09.0146 ( 200802685859 )
AUTOS NR. : 176
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERIDO
: PAULO CESER FERREIRA DE MORAIS
REQUERENTE
: TIMAC AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES
ADV REQDO
: 21869 GO - FLAVIO FONSECA DE AGUIAR
ADV REQTE
: 51477 RS - VINICIUS DE OLIVEIRA BERNI
DESPACHO
:
AUTOS N. 200802685859 DESPACHO EXPECA-SE CARTA PRECATORIA DE AVAL
IACAO DOS BENS PENHORADOS (FL. 264). APRESENTADO O LAUDO DE AVALI
ACAO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAREM NO PRAZO DE 10 DIAS.
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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