TJGO 16/02/2018 - Pág. 1214 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2449 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 16/02/2018
Publicação: segunda-feira, 19/02/2018
MENOR
: HMDSF
ADV MENOR
: 40645 GO - GABRIEL MELO NASCIMENTO
DESPACHO
:
AUTOS N 201702244800 SENTENCA TRATA-SE DE EXECUCAO DE MEDIDA SOCI
OEDUCATIVA APLICADA EM DESFAVOR DO ADOLESCENTE HUNGLEY MENDONCA D
S SANTOS FILHO, PELA PRATICA DE ATOS INFRACIONAIS ANALOGOS AOS DE
LITOS DESCRITOS NO ART. 21, DO DECRETO-LEI N 3.688/41, CONSISTENT
E EM PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE. AO REFERIDO REPRESENTADO
FOI CONCEDIDA REMISSAO JUDICIAL CUMULADA COM A MEDIDA SOCIOEDUCA
TIVA DE PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE PELO PRAZO DE 03 (TRES
) MESES, CUJA MEDIDA FOI CUMPRIDA INTEGRALMENTE (FL.15). O REPRES
ENTANTE MINISTERIAL REQUEREU A EXTINCAO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE
A MEDIDA FOI CUMPRIDA INTEGRALMENTE (FL.20). E O RELATORIO. DECID
O. O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA AO RE
PRESENTADO ACARRETA A EXTINCAO DO PRESENTE PROCESSO DE EXECUCAO (
PEM). ANTE O EXPOSTO, POR SENTENCA, DECRETO A EXTINCAO DA MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA APLICADA AO REPRESENTADO HUNGLEY MENDONCA DS SANTO
S FILHO NESTES AUTOS, COM BASE NO ART. 46, II, DA LEI N 12.594/20
12, EXTINGUINDO-SE, EM CONSEQUENCIA, O PRESENTE PROCESSO DE EXECU
CAO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA-PEM. COMUNIQUE-SE AO CREAS A EXTINCA
O DO PROCESSO EM REFERENCIA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE O
S AUTOS. P. R. I. MINEIROS, 08 DE FEVEREIRO DE 2018. RUI CARLOS D
E FARIA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 224449-95.2017.8.09.0105
AUTOS NR. : 678
NATUREZA
: PROCESSO DE EXECUCAO DE MEDIDA (PEM)
MENOR
: HFNJ
ADV MENOR
: 40645 GO - GABRIEL MELO NASCIMENTO
DESPACHO
:
AUTOS N 201702244495 SENTENCA TRATA-SE DE PROCESSO DE EXECUCAO DE
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA-PEM- EM DESFAVOR DA REPRESENTADA HEIMY FLI
TIELY NUNES DE JESUS, PELA PRATICA DE ATO(S) INFRACIONAL(IS) ANAL
OGO(S) AO(S) DELITO(S) DESCRITO(S) NO(S) ART. 155, C.C ART. 14, I
I, AMBOS DO CODIGO PENAL. AO REFERIDO REPRESENTADO FOI CONCEDIDA
REMISSAO JUDICIAL CUMULADA COM A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAC
AO DE SERVICOS A COMUNIDADE PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, CUJA M
EDIDA FOI CUMPRIDA INTEGRALMENTE, CONFORME INFORMACAO DO CREAS (F
L. 12). O REPRESENTANTE MINISTERIAL REQUEREU A EXTINCAO DO PROCES
SO (FL. 18). E O RELATORIO. DECIDO. O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA MED
IDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA AO REPRESENTADO ACARRETA A EXTINCAO D
O PROCESSO DE EXECUCAO (PEM). ANTE O EXPOSTO, POR SENTENCA, DECRE
TO A EXTINCAO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA A REPRESENTADA HE
IMY FLITIELY NUNES DE JESUS NESTES AUTOS, EXTINGUINDO-SE, EM CONS
EQUENCIA, O PRESENTE PROCESSO DE EXECUCAO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIV
A PEM. COMUNIQUE-SE AO CREAS A EXTINCAO DO PROCESSO EM REFERENCIA
. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P. R. I. MINEIROS,
07 DE FEVEREIRO DE 2018. RUI CARLOS DE FARIA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 224469-86.2017.8.09.0105
AUTOS NR. : 677
NATUREZA
: PROCESSO DE EXECUCAO DE MEDIDA (PEM)
MENOR
: MCS
ADV MENOR
: 40645 GO - GABRIEL MELO NASCIMENTO
DESPACHO
:
AUTOS N 201702244690 SENTENCA TRATA-SE DE PROCESSO DE EXECUCAO DE
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA-PEM- EM DESFAVOR DO REPRESENTADO MATHEUS C
ARMO SOUZA, PELA PRATICA DE ATO(S) INFRACIONAL(IS) ANALOGO(S) AO(
S) DELITO(S) DESCRITO(S) NO(S) ART. 155, 4, DO CODIGO PENAL. AO R
EFERIDO REPRESENTADO FOI CONCEDIDA REMISSAO JUDICIAL CUMULADA COM
A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE PE
LO PRAZO DE 03 (TRES) MESES, CUJA MEDIDA FOI CUMPRIDA INTEGRALMEN
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