TJGO 16/02/2018 - Pág. 1215 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2449 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 16/02/2018
Publicação: segunda-feira, 19/02/2018
TE (FLS.15 E 17). O REPRESENTANTE MINISTERIAL REQUEREU A EXTINCAO
DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A MEDIDA FOI CUMPRIDA INTEGRALMENTE (FL
. 20). E O RELATORIO. DECIDO. O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA MEDIDA SO
CIOEDUCATIVA APLICADA AO REPRESENTADO ACARRETA A EXTINCAO DO PROC
ESSO DE EXECUCAO (PEM). ANTE O EXPOSTO, POR SENTENCA, DECRETO A E
XTINCAO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA AO REPRESENTADO MATHEUS
CARMO SOUZA NESTES AUTOS, EXTINGUINDO-SE, EM CONSEQUENCIA, O PRE
SENTE PROCESSO DE EXECUCAO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PEM. COMUNIQU
E-SE AO CREAS A EXTINCAO DO PROCESSO EM REFERENCIA. TRANSITADA EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P. R. I. MINEIROS, 07 DE FEVEREIR
O DE 2018. RUI CARLOS DE FARIA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 251947-69.2017.8.09.0105
AUTOS NR. : 849
NATUREZA
: PROCESSO DE EXECUCAO DE MEDIDA (PEM)
MENOR
: GBS
ADV MENOR
: 40645 GO - GABRIEL MELO NASCIMENTO
DESPACHO
:
AUTOS N 201702519478 SENTENCA TRATA-SE DE PROCESSO DE EXECUCAO DE
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA-PEM EM DESFAVOR DO REPRESENTADO GABRIEL BA
TISTA SOUSA, PELA PRATICA DE ATO(S) INFRACIONAL(IS) ANALOGO(S) AO
(S) DELITO(S) DESCRITO(S) NO(S) ART(S). 157, 2, II, DO CODIGO PEN
AL. AO REFERIDO REPRESENTADO FOI CONCEDIDA REMISSAO JUDICIAL CUMU
LADA COM A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTACAO DE SERVICOS A COMUN
IDADE PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, CUJA MEDIDA FOI CUMPRIDA INT
EGRALMENTE, CONFORME INFORMACAO DO CREAS (FL.21). O REPRESENTANTE
MINISTERIAL REQUEREU A EXTINCAO DO PROCESSO (FL. 26). E O RELATO
RIO. DECIDO. O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLI
CADA AO REPRESENTADO ACARRETA A EXTINCAO DO PROCESSO DE EXECUCAO
(PEM). ANTE O EXPOSTO, POR SENTENCA, DECRETO A EXTINCAO DA MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA APLICADA AO REPRESENTADO GABRIEL BATISTA SOUSA, N
ESTES AUTOS, EXTINGUINDO-SE, EM CONSEQUENCIA, O PRESENTE PROCESSO
DE EXECUCAO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PEM. COMUNIQUE-SE AO CREAS
A EXTINCAO DO PROCESSO EM REFERENCIA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQU
IVEM-SE OS AUTOS. P. R. I. MINEIROS, 07 DE FEVEREIRO DE 2018. RUI
CARLOS DE FARIA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 172996-61.2017.8.09.0105
AUTOS NR. : 513
NATUREZA
: PROCESSO DE EXECUCAO DE MEDIDA (PEM)
MENOR
: MRS
ADV MENOR
: 40645 GO - GABRIEL MELO NASCIMENTO
DESPACHO
:
AUTOS N 201701729967 SENTENCA TRATA-SE DE PROCESSO DE EXECUCAO DE
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA-PEM EM DESFAVOR DO REPRESENTADO MAURICIO R
EZENDE DA SILVA, PELA PRATICA DE ATO(S) INFRACIONAL(IS) ANALOGO(S
) AO(S) DELITO(S) DESCRITO(S) NO(S) ARTS. 155, 1 E 4, INCISOS I E
IV, DO CODIGO PENAL, CONSISTENTE EM PRESTACAO DE SERVICOS A COMU
NIDADE. AO REFERIDO REPRESENTADO FOI CONCEDIDA REMISSAO JUDICIAL
CUMULADA COM A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTACAO DE SERVICOS A C
OMUNIDADE PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, CUJA MEDIDA FOI CUMPRIDA
INTEGRALMENTE, CONFORME INFORMACAO DO CREAS (FL.17). O REPRESENT
ANTE MINISTERIAL REQUEREU A EXTINCAO DO PROCESSO (FL. 19-V). E O
RELATORIO. DECIDO. O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA MEDIDA SOCIOEDUCATIV
A APLICADA AO REPRESENTADO ACARRETA A EXTINCAO DO PROCESSO DE EXE
CUCAO (PEM). ANTE O EXPOSTO, POR SENTENCA, DECRETO A EXTINCAO DA
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA AO REPRESENTADO MAURICIO REZENDE D
A SILVA NESTES AUTOS, EXTINGUINDO-SE, EM CONSEQUENCIA, O PRESENTE
PROCESSO DE EXECUCAO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PEM. COMUNIQUE-SE
AO CREAS A EXTINCAO DO PROCESSO EM REFERENCIA. TRANSITADA EM JULG
ADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P. R. I. MINEIROS, 08 DE FEVEREIRO DE
2018. RUI CARLOS DE FARIA JUIZ DE DIREITO
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