TJGO 16/02/2018 - Pág. 647 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2449 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 16/02/2018
Publicação: segunda-feira, 19/02/2018
ou classificação de crédito relacionado.
Parágrafo único. Autuada em separado, a impugnação será processada nos termos dos arts. 13 a 15 desta Lei.
o
3 Art. 9 […]
III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
4 Art. 13. A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias.
NR.PROCESSO: 5333676.90.2016.8.09.0000
Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância
Parágrafo único. Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando
sobre o mesmo crédito.
4 TJSP, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, AI 2049628-31.2017.8.26.0000, Rel. Des. Cesar Ciampolini, j. 31/08/2017.
5 TJSP, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, AI 2154756-74.2016.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Alberto Garbi, j. 09/01/2017.
6 TJSP, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, AI 2183581-96.2014.8.26.0000, Rel. Des. Teixeira Leite, j. 11/03/2015.
7 TJSP, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, AI 2123606-46.2014.8.26.0000, Rel. Des. Teixeira Leite, j. 09/12/2014.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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