Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2456 - Seção I - Página 921

  1. Página inicial  > 
« 921 »
TJGO 27/02/2018 - Pág. 921 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2456 - Seção I

Disponibilização: terça-feira, 27/02/2018

Publicação: quarta-feira, 28/02/2018

NR.PROCESSO: 5188493.54.2017.8.09.0000

Devidamente intimada, a agravada não apresentou resposta ao recurso.

Eis, o relatório. Passo a decidir,

Presentes os pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento,
dele conheço.

A priori, convém ressaltar que o caso pode ser julgado unipessoalmente,
uma vez que se enquadrou nas hipóteses descritas no artigo 932, IV, do CPC.

Conforme relatado, trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto pelo ESTADO DE GOIÁS, contra decisão proferida pela Juíza de Direito da Comarca
de Acreúna, Vivian Martins Melo Dutra, nos autos da Execução Fiscal, ajuizada em desfavor do
SUPERMERCADO AVENIDA DE ACREÚNA LTDA.

Pretende o agravante a reforma da decisão fustigada a fim de que os
sócios sejam considerados partes legítimas para figurarem no polo passivo da ação, tendo em
vista a dissolução irregular da empresa, o que acarreta o redirecionamento da dívida em desfavor
dos sócios.

Ressalto, desde logo, que as insurgências merecem prosperar. Explico.

Em relação ao redirecionamento dos sócios, a jurisprudência do STJ
firmou-se no sentido de que a responsabilidade fundada no art. 135, III, do CTN, que legitima o
redirecionamento da execução fiscal, não é direta e objetiva, e sim pessoal e subjetiva. Depende,
portanto, da comprovação de que a dívida tributária não decorre de simples inadimplemento do
crédito tributário, mas também da atuação do sócio-gerente, na época do fato gerador, com
excesso de poder ou infração a lei, contrato social ou estatutos.

Nesse sentido:

“TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECU-ÇÃO FISCAL. TRIBUTO
DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDI-TO
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINIS-TRATIVO. DISPENSA.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. TRIBUTO NÃO PAGO PELA
SOCIEDADE. [...] 2. É igualmente pacífica a jurisprudência do STJ no
sentido de que a simples falta de pagamento do tributo não configura, por

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
Validação pelo código: 10483568555046566, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

921 de 3940

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo