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TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2458 - Seção I - Página 2013

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TJGO 01/03/2018 - Pág. 2013 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2458 - Seção I

Disponibilização: quinta-feira, 01/03/2018

Publicação: sexta-feira, 02/03/2018

NR.PROCESSO: 5076054.66.2018.8.09.0000

PODER JUDICIÁRIO

Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5076054.66.2018.8.09.0000
COMARCA DE EDEIA
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS
AGRAVADO

: MUNICÍPIO DE EDEALINA

RELATORA

: Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA

DECISÃO LIMINAR

Trata-se

de

agravo

de

instrumento

interposto

pelo

ESTADO DE GOIÁS, devidamente qualificado e representado nos autos,
contra a decisão interlocutória reproduzida no evento nº 01, p. 268/273,
proferida pelo excelentíssimo Juiz de Direito da Vara de Fazendas Públicas
da comarca de Edeia/GO, Dr. Hermes Pereira Vidigal, figurando como
agravado o MUNICÍPIO DE EDEALINA, também individualizado no feito.

Ação (evento nº 01, p. 42/82 e p. 280/286): cuidase de ação de cobrança e compensação de dívidas c/c nulidade de ato
jurídico proposta pelo MUNICÍPIO DE EDEALINA em face do ESTADO DE
GOIÁS,

a

COMPANHIA

ENERGÉTICA

DE

GOIÁS

(CELG)

e

a

SANEAMENTO DE GOIÁS S/A (SANEAGO), objetivando a obtenção de
provimento jurisdicional para determinar a restituição, aos cofres públicos
municipais, de quota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) arrecadado pelo ESTADO DE GOIÁS, ante a ilegalidade
das retenções realizadas por meio dos programas FOMENTAR, PRODUZIR e
PROTEGE, que concederam benefícios fiscais para que empresas sejam
ampliadas ou instaladas no Estado.
AI nº 5076054.66.2018.8.09.0000

1

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ELIZABETH MARIA DA SILVA
Validação pelo código: 10433560555616268, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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