TJGO 13/03/2018 - Pág. 1188 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2466 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 13/03/2018
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
REQUERENTE
ADV REQDO
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Publicação: quarta-feira, 14/03/2018
241429-56.2015.8.09.0051
284
EXECUCAO
UNICRED- COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOM
JOAO BENEDITO ALVES DE ALMEIDA
19114 GO - RODNEI VIEIRA LASMAR
27764 GO - FERNANDA FERREIRA MENDES
29196 GO - LUCIANA DOS SANTOS BATISTA
ADV EXECDO
: 40565 GO - RAIMUNDO NONATO PEREIRA DINIZ
DESPACHO
:
FAZENDAS PUBLICAS E 2 CIVEL PROTOCOLO 201502414290 D E C I S A O
TRATA-SE DE PEDIDO FEITO PELO EXEQUENTE PARA QUE SE PROCEDA A IND
ISPONIBILIDADE DOS BENS DO EXECUTADO JOAO BENEDITO ALVES DE ALMEI
DA JUNTO A CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, BEM COM
O REQUER A REALIZACAO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS, VIA BACE
NJUD E O BLOQUEIO DE VEICULOS, VIA RENAJUD. AO COMPULSAR DOS AUTO
S E POSSIVEL ANALISAR QUE MESMO DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO NA
O QUITOU O DEBITO E NEM APRESENTOU BENS A PENHORA (F. 37V), BEM C
OMO RESTOU INFRUTIFERA A TENTATIVA DE PENHORA ONLINE EM NOME DO E
XECUTADO (FLS. 135/138). DESTA FEITA, DEFIRO PEDIDO DE FLS. 142/1
44 A FIM DE DETERMINAR A INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO.
PARA TANTO, PROCEDA O CADASTRAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS
JUNTO A CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS CNIB (WWW.I
NDISPONIBILIDADE.ORG.BR), PARA OS FINS PERTINENTES, ATE O MONTANT
E DO VALOR DA DIVIDA. APOS, PROMOVA A CONSULTA, VIA SISTEMA RENAJ
UD. EM SEGUIDA, PROMOVA NOVA TENTATIVA DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINA
NCEIROS ATRAVES DO SISTEMA BACENJUD. CASO AS DILIGENCIAS RESULTEM
EXITOSAS, INTIME -SE O EXECUTADO PARA, CASO QUEIRA, OFERECER EMB
ARGOS, EM ATE 15 (QUINZE) DIAS. INERTE, INTIME-SE O EXEQUENTE PAR
A REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
SENDO INFRUTIFERA A INDISPONIBILIDADE DE BENS E A TENTATIVA DE BL
OQUEIO DE VEICULOS E ATIVOS FINANCEIROS, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE
, REQUERENDO O QUE ENTENDER POR DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIA
S. CUMPRA-SE. GOIAS-GO, 21 DE FEVEREIRO DE 2.018. ALESSANDRA GONT
IJO DO AMARAL JUIZA DE DIREITO GAB. 1
342456-74.2014.8.09.0065
355
LIQUIDACAO DE SENTENCA
BANCO DO BRASIL SA
SILVANIO DIVINO DO COUTO
28610 GO - RAFAEL SGANZERLA DURAND
211648 SP - RAFAEL SGANZERLA DURAND
ADV REQTE
: 21541 GO - HALLAN DE SOUZA ROCHA
26356 GO - RONAM ANTONIO AZZI FILHO
36439 GO - KEILA JACOB DE ASSIS ARDONO GODINHO
DESPACHO
:
PROTOCOLO 201403424564 D E C I S A O TRATA-SE DE PEDIDO PARA QUE
SEJA MANTIDA A DECISAO QUE DETERMINOU A SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO D
O FEITO COM BASE EM DETERMINACAO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS
AUTOS DOS RE 591.797 E 626.307, DO AI 754.745 E DO RESP 1.438.263
(FLS. 551/564 E 587/591), PROMOVIDO PELO BANCO DO BRASIL. ANALIS
ANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE RAZAO NAO ASSISTE AO EXECUTADO. ISSO
PORQUE, O PROCESSO VERSA SOBRE O CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTEN
CA COLETIVA PROFERIDA EM SEDE DE ACAO CIVIL PUBLICA PROPOSTA PELO
INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC), NA QUAL FOI
RECONHECIDO O DIREITO A REPOSICAO DE EXPURGOS INFLACIONARIOS. A
ALUDIDA SENTENCA FOI PROFERIDA PELA JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E
CONDENOU O BANCO DO BRASIL S/A A PAGAR A REPOSICAO PARA OS CLIEN
TES DE TODO O PAIS, A QUAL SE TORNOU DEFINITIVA EM 2009. ALEM DO
MAIS, O RECONHECIMENTO DA REPERCUSSAO GERAL DA MATERIA QUE DISCUT
Documento Assinado Digitalmente
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