TJGO 19/03/2018 - Pág. 1431 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2470 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 19/03/2018
Publicação: terça-feira, 20/03/2018
UANDO O ADOLESCENTE NAO APRESENTA TRACOS DE DESAJUSTE SOCIAL E PE
RICULOSIDADE QUE COLOQUEM A SUA SAUDE OU A DE TERCEIROS EM RISCO.
ASSIM, HEI POR BEM APLICAR A REMISSAO, CUMULADA COM LIBERDADE AS
SISTIDA, BEM COMO COM A OBRIGACAO DO(A) MENOR DE NAO SE ENVOLVER
EM OUTROS ATOS INFRACIONAIS, FREQUENTAR A ESCOLA, OBEDECER RIGORO
SAMENTE OS PAIS. PROCEDA-SE COM O NECESSARIO PARA O CUMPRIMENTO D
A MEDIDA. CONSIGNO O ENDERECO ATUALIZADO COMO SENDO QD 75, LOTE V
, JARDIM ABC, CIDADE OCIDENTAL-GO. APOS, ARQUIVE-SE ESTE PROCESSO
DE CONHECIMENTO. PUBLICADA EM AUDIENCIA, SAEM OS PRESENTES INTIM
ADOS. CUMPRA-SE COM A URGENCIA QUE O CASO REQUER. NADA MAIS HAVEN
DO A TRATAR, MANDOU O MM. JUIZ ENCERRAR O PRESENTE TERMO, QUE, DE
POIS DE LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, SEC
RETARIO DAS AUDIENCIAS, QUE DIGITEI E SUBSCREVI. ANDRE RODRIGUES
NACAGAMI JUIZ DE DIREITO DEMAIS PRESENTES:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
MENOR
397066-15.2016.8.09.0164
1001
APURACAO DE ATO INFRACIONAL
AP
LGV
DGS
ADV MENOR
: 00006 GO - .
DESPACHO
:
ATA DE AUDIENCIA PROTOCOLO: 201603970660 MENOR: LUCAS GONCALVES V
IEIRA AUDIENCIA: APRESENTACAO NAT. DO FEITO: APURACAO DE ATO INFR
ACIONAL DATA/HORA: 14.03.2018 AS 17 HORAS E 00 MINUTOS. PRESENTES
: O MM. JUIZ DE DIREITO DR. ANDRE RODRIGUES NACAGAMI; O EXMO. PRO
MOTOR DE JUSTICA, DR. ALEXANDRE XAVIER DE SOUZA ROCHA; A REPRESEN
TANTE DO NUCLEO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA DRA. HELEN XAVIER INOCE
NCIO DE SOUSA OAB/GO 42.870; O MENOR E SUA REPRESENTANTE LEGAL. A
USENTES: PREJUDICADO OCORRENCIAS: DECLARADA ABERTA A AUDIENCIA, A
POS AS CONSIDERACOES DE ESTILO, FOI TOMADO O DEPOIMENTO DO MENOR,
CONFORME MIDIA AUDIOVISUAL ANEXA. DADA A PALAVRA AO MINISTERIO P
UBLICO: MM. JUIZ, O MINISTERIO PUBLICO MANIFESTA-SE FAVORAVELMENT
E A REMISSAO PROPOSTA. DADA A PALAVRA A REPRESENTANTE DO NUCLEO D
E ASSISTENCIA JUDICIARIA: MM. JUIZ, A DEFESA CONCORDA COM A REMIS
SAO OFERTADA. ENCERRAMENTO: EM SEGUIDA, O MM. JUIZ PROLATOU O(A)
SEGUINTE: SENTENCA: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE, NO CASO E
M TELA, A REMISSAO ORA APLICADA E A MEDIDA MAIS INDICADA SEGUNDO
OS DITAMES QUE REGEM O ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, NAO
SE JUSTIFICANDO O INICIO DA PERSECUCAO INFRACIONAL QUANDO O ADOLE
SCENTE NAO APRESENTA TRACOS DE DESAJUSTE SOCIAL E PERICULOSIDADE
QUE COLOQUEM A SUA SAUDE OU A DE TERCEIROS EM RISCO. ASSIM, HEI P
OR BEM APLICAR A REMISSAO, CUMULADA COM A OBRIGACAO DE REPARAR O
DANO (ART. 116 DO ECA). SEGUNDO A DOUTRINA DE WILSON DONIZETI LIB
ERATI1, A OBRIGACAO DE REPARAR O DANO PODE SE DAR DE TRES FORMAS:
A) RESTITUICAO DA COISA, B) RESSARCIMENTO DO DANO OU C) COMPENSA
CAO PELO PREJUIZO DE QUALQUER FORMA. ESSA MODALIDADE TEM COMO ESC
OPO FAZER COM QUE O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL SE SINTA
RESPONSAVEL PELO ATO QUE COMETEU, INTENSIFICANDO OS CUIDADOS NEC
ESSARIOS PARA NAO CAUSAR PREJUIZO A OUTREM, TENDO ESTA MEDIDA CAR
ATER PERSONALISSIMO, DEVENDO O ADOLESCENTE SER RESPONSAVEL PELA R
EPARACAO DO DANO. NO CASO CONCRETO, VISLUMBRO MAIS ADEQUADA A TER
CEIRA VIA, JA QUE, ALEM DO CARATER EDUCATIVO QUE EXISTE EM TRABAL
HAR PARA PAGAR UMA QUANTIA PELO FATO DE TER COMETIDO UM ATO INFRA
CIONAL, HA O CARATER SOCIAL EM COLABORAR PARA UMA ENTIDADE QUE CU
IDA DE CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE RISCO, MOSTRANDO AO
SOCIOEDUCANDO QUE OS ATOS POR ELE PRATICADOS TEM CONSEQUENCIAS,
BEM COMO A RELEVANCIA DE SE AJUDAR AQUELES QUE MAIS NECESSITAM, S
ENDO A CARIDADE UM PONTO QUE MERECE SER TRABALHADO NO CASO EM ANA
LISE. ASSIM, DETERMINO QUE SEJA FEITO O PAGAMENTO DE R$: 150,00 (
CENTO E CINQUENTA REAIS), TENDO COMO BENEFICIARIO O ORFANATO REBE
CCA JENKINS, LOCALIZADA NA RUA 26, QUADRA 07 A/E, NUMERO 01, OCID
Documento Assinado Digitalmente
:
:
:
:
:
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
1431 de 3651