TJGO 21/03/2018 - Pág. 691 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2472 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 21/03/2018
Publicação: quinta-feira, 22/03/2018
De modo que a decisão que reconheceu impossível “tornar sem efeito”
a sentença transitada em julgado em 2012, não comporta o recurso de agravo de instrumento por
ausência de previsão no rol do artigo 1.015, CPC.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento porque
inadmissível, a teor do art. 932, III7, Código de Processo Civil/2015.
NR.PROCESSO: 5059835.75.2018.8.09.0000
julgada, mormente se a premissa "denunciação à lide" não tiver sido
objeto de decisão anterior. III - […] IV - Recurso especial não
conhecido.6
Publique-se.
Documento datado e assinado no sistema próprio.
1Novo Código de Processo Civil Comentado, Salvador: JusPodivm, 2016, ps. 1686/1687.
2Comentário ao Código de Processo Civil. Novo CPC – Lei 13.105/2015 -, São Paulo:RT, 2015, p. 2078.
3 Grifos para destaque.
4 Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo
impedimento.
5 STJ, 4ª Turma, AgRg no AREsp 28.308/GO, Rel. Min. Raul Araújo, j. 12/06/2012.
6 STJ, 4ª Turma, REsp 946.713/RS, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Des. convocado do TJ/AP), j. 15/10/2009.
7 Art. 932. Incumbe ao relator:
[...]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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