2.551 resultados encontrados para rel. min. honildo amaral - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2736 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 29/04/2019 Publicação: terça-feira, 30/04/2019 Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 15 de abril de 2019. NR.PROCESSO: 0042920.53.2015.8.09.0093 É como decido. Intimem-se. DES. CARLOS ROBERTO FÁVARO RELATOR 1(AgRg no REsp 922510, T4 – Quarta Turma. Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) DJ de 02/02/1
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2510 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 21/05/2018 Publicação: terça-feira, 22/05/2018 Desse modo, não prosperam as irresignações do apelante, não merecendo acolhimento o pedido de redução da verba indenizatória. NR.PROCESSO: 0008571.24.2015.8.09.0093 caso. 3. Tendo em vista o valor fixado a título de indenização por danos morais e estéticos, em razão das particularidades do caso e à luz dos precedentes citados desta Corte Superior, impõe-s
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2621 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/11/2018 Publicação: segunda-feira, 05/11/2018 NR.PROCESSO: 0428859.93.2011.8.09.0051 da existência, apenas, de laudo unilateral, produzidos a mais de 10 anos do acidente e que não evidenciam, ainda que minimamente, submissão a tratamento médico pretérito ao ajuizamento da ação, o termo inicial da prescrição é a data do evento ou vigência do Código Civil. II - Deve ser mantida a decisão que, dando provi
petição inicial restou indeferida. Precedentes. II - Agravo interno desprovido." (AgRg na MC 5.975/ES, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, DJ 05.05.2003) No mesmo sentido: STJ, EDcl no REsp 1021396/RJ, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Des. Conv. do TJ/AP), DJ 24.05.2010; Ag 1232876/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, DJ 30.04.2010; REsp 1152398/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJ 25.02.2010; REsp 1130846/ES, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 12.11.2009; REsp 1088450/MG, Rel. Min. Francisco Fal
petição inicial restou indeferida. Precedentes. II - Agravo interno desprovido." (AgRg na MC 5.975/ES, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, DJ 05.05.2003) No mesmo sentido: STJ, EDcl no REsp 1021396/RJ, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Des. Conv. do TJ/AP), DJ 24.05.2010; Ag 1232876/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, DJ 30.04.2010; REsp 1152398/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJ 25.02.2010; REsp 1130846/ES, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 12.11.2009; REsp 1088450/MG, Rel. Min. Francisco Fal
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2472 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/03/2018 Publicação: quinta-feira, 22/03/2018 De modo que a decisão que reconheceu impossível “tornar sem efeito” a sentença transitada em julgado em 2012, não comporta o recurso de agravo de instrumento por ausência de previsão no rol do artigo 1.015, CPC. Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento porque inadmissível, a teor do art. 932, III7, Código de Processo Civil/2015. NR.PROCESSO: 50
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3538 3090 sentença a fim de dirimir eventual dúvida das partes. Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaração, para fazer constar do dispositivo da sentença o seguinte: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inex
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/05/2019 Publicação: quarta-feira, 08/05/2019 NR.PROCESSO: 5079829.67.2017.8.09.0051 obrigação das Autoras/Apeladas, por haver previsão contratual nesse sentido. Ao final, pugnou pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença, nos termos delineados. Preparo visto. Em suas contrarrazões (evento 48), as Autoras/Apeladas rebateram os argumentos do recurso, pleiteando do seu improvimento. É
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 (AgRg no Ag 1363777/RS, Rel. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 22/09/2011) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MISERABILIDADE. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inúmeros julgados desta Corte dão conta de que a
Edição nº 22/2013 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de janeiro de 2013 enfoque das informações prestadas pelo oficial de justiça, uma