TJGO 26/03/2018 - Pág. 2911 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018
Publicação: terça-feira, 27/03/2018
RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 512 DO CPC. ERROR IN JUDICANDO.
PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. EFEITO SUBSTITUTIVO DOS
RECURSOS. APLICAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DO
JULGADO. INAPLICABILIDADE DO EFEITO SUBSTITUTIVO.
NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO.(?) 3. Não se aplica o
efeito substitutivo quando o recurso funda-se em error in procedendo, com
vício na atividade judicante e desrespeito às regras processuais, pois,
nesse caso, o julgado recorrido é anulado para que outro seja
proferido na instância de origem. Em casos assim, a instância recursal
não substitui, mas desconstitui a decisão acoimada de vício. 4. Recurso
especial conhecido em parte e desprovido.
NR.PROCESSO: 0325870.90.2016.8.09.0129
(STJ, 4ª Turma, Resp nº 1236732/PR, Rel. Ministro João Otávio de
Noronha, julgado em 16/06/2011, DJe 24/06/2011, g.)
(STJ, 4ª Turma, REsp nº 963.220/BA, Rel. Ministro João Otávio de
Noronha, julgado em 07/04/2011, DJe 15/04/2011, g.)
Nesse sentido, é pacífico o entendimento desta egrégia Corte Estadual.
Confira-se, verbo ad verbum:
Apelação Cível. Ação de Cobrança. Revisão de benefício
previdenciário. Existência de acordo firmado em Ação Civil Pública.
Coisa julgada coletiva. Ajuizamento de ação individual. Possibilidade.
Error in procedendo. Sentença cassada. (...) II - O error in procedendo
é o cometido pelo juiz no exercício de sua atividade jurisdicional, no
curso do procedimento ou na prolação da sentença, razão por que, in
casu, reconhecido o vício, a cassação da sentença extintiva do feito é
medida que se impõe. Apelação Cível conhecida e provida. Sentença
cassada.
(TJGO, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0221557-15.2014.8.09.0011,
Rel. Des. Carlos Alberto França, julgado em 31/08/2017, DJe de
31/08/2017, g.)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ERROR IN PROCEDENDO.
JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. INAPLICABILIDADE DO
ARTIGO 332, INCISO II DO CPC/2015. SENTENÇA CASSADA DE
OFÍCIO. 1. O error in procedendo ocorre quando há vício na atividade
judicante e desrespeito às regras processuais, devendo o decisum ser
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