Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2479 - Seção I - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJGO 04/04/2018 - Pág. 2017 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2479 - Seção I

Disponibilização: quarta-feira, 04/04/2018

Publicação: quinta-feira, 05/04/2018

NR.PROCESSO: 5121556.28.2018.8.09.0000

Aponta: “(…) A decisão negatória da remessa da Apelação ao Tribunal
causou grande dano ao autor. Isto porque, não havendo a remessa do recurso ao TJ/GO o
processo principal será extinto causando ainda mais prejuízos à instituição financeira. Ora
Excelências, como se vê, o dano que propõe a decisão vergastada é latente, pois ameaça a
segurança jurídica. A extensão é, pois, grave e de difícil reparação visto que impede que o
Agravante tenha por reconhecido o real valor do título executivo judicial. Diante dos fatos que ora
se apresenta, torna-se clara a necessidade de atribuição de efeito suspensivo e ativo ao presente
recurso, uma vez que, seguindo o trâmite processual, estará o Agravante impedido de perceber
objeto da lide pois, acaso o Autor, ora Agravante, não promova as diligências determinadas pelo
juízo de origem, haverá extinção do feito.” (Mov. nº 01.)

Requer, ao final, a concessão do efeito suspensivo, para cessar os
efeitos da decisão agravada até o julgamento deste; no mérito, o conhecimento e provimento do
agravo.

Com a inicial, vieram os documentos (mov. nº 01).

Preparo (mov. nº 01.)

Pelo despacho (mov. nº 04), foi determinada a intimação do Agravante
para se manifestar sobre a possibilidade da decisão agravada não versar sobre o rol taxativo do
art. 1.015 do CPC; oportunidade, que se manifestou (mov. nº 07), sustentando: “Em decorrência
da decisão do evento nº 4 que intimou o agravante para manifestar-se sobre a possibilidade da
decisão agravada não versar sobre o rol taxativo do artigo 1015 do Código de Processo Civil e
considerando os artigo 9º e 10 do CPC, o agravante requer a desistência de interposição do
agravo manejado conforme dispõe os artigos 998 e 999, ambos do Código de Processo Civil.”
(Mov. nº 07.)

Relatado; decido:

Analisando os pressupostos de admissibilidade deste, verifico que o
recurso merece ter o conhecimento obstado de pronto.

Indubitável, segundo leitura do art. 932, inciso III, do CPC, a
prerrogativa do Relator de não conhecer do recurso, quando inadmissível, prejudicado ou que
não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Validação pelo código: 10403566557470940, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

2017 de 2712

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo