TJGO 12/04/2018 - Pág. 2018 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2485 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 12/04/2018
Publicação: sexta-feira, 13/04/2018
NR.PROCESSO: 0046050.97.2016.8.09.0034
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
COMODATO VERBAL E POSSE DE MERA PERMISSÃO E TOLERÂNCIA.
INCOMPROVADOS. 1. A mera alegação de comodato verbal e tolerância
concedida a possuidora, sem qualquer respaldo probatório, não possui o
condão de elidir a posse ad usucapionem exercida pela ré/apelante.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. POSSE MANSA, PACÍFICA E
ININTERRUPTA. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. 2. Na hipótese,
preenchidos os requisitos do artigo 1.238, parágrafo único do Código Civil,
mediante documentos e provas testemunhais no sentido de que a
ré/apelante exerceu posse mansa, pacífica e com animus domini além do
lapso temporal exigido, o reconhecimento da prescrição aquisitiva do bem
imóvel usucapiendo é medida impositiva. APELAÇÃO CONHECIDA E
PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por KISLEU DIAS MACIEL FILHO
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