TJGO 12/04/2018 - Pág. 2017 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2485 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 12/04/2018
Publicação: sexta-feira, 13/04/2018
Condeno a apelada ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do 85, §2º, incisos I a IV do
CPC, já considerado o trabalho na fase recursal.
NR.PROCESSO: 0046050.97.2016.8.09.0034
apelato?rio para reformar a sentença recorrida e julgar improcedente o pedido reivindicatório e
procedente o usucapião, para declarar o domínio da apelante, Maria José Gomes da Silva, sobre
uma casa de morada, edificada sobre o lote 8-A, da quadra 25, com área total de 267,05m2,
medindo 7,00 metros de frente e confrontando com a Rua Prof. Gaudino José da Guarda, 7,00
metros de fundo com o lote 11 de Aparecida Moura Vilaça, 38,30 metros do lado direito,
confrontando com o mesmo lote 8 com Maria Ivany da Silva e 37,50 do lado esquerdo
confrontando com o lote 9 de Maria Benedita Casseano, objeto da matrícula 3.727, livro 2, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá de Goiás, valendo-se esta decisão
como título aquisitivo da propriedade do imóvel e hábil ao registro no CRI da respectiva
circunscrição.
E? como voto.
Goia?nia, 08 de março de 2018.
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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