TJGO 19/04/2018 - Pág. 447 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2490 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/04/2018
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2018
ITO DA SUA CONDICAO DE TRABALHADOR(A) RURAL, VERIFICO QUE A INICI
AL VEIO INSTRUIDA COM INICIO DE PROVA MATERIAL, FICHA DE INSCRICA
O COMO ASSOCIADO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS (FL. 13),
CERTIDAO DE CADASTRO ELEITORAL COM A OCUPACAO DE TRABALHADOR RURA
L (FL.14), DECLARACAO DE EXERCICIO DE ATIVIDADE RURAL (FL. 15), D
ECLARACAO DE COMODATO (FL. 17), INDICATIVOS COMPROBATORIOS DA ATI
VIDADE CAMPESINA EXERCIDA PELO AUTOR ENTRE O PERIODO DE 2000 A 20
17. DE OUTRA PARTE, CONSIGNO QUE O INSS JUNTOU APENAS O EXTRATO D
O CNIS DE FL. 40, INDICANDO VINCULO EMPREGATICIO URBANO DO AUTOR
EM PERIODOS FRACIONADOS ENTRE 01.08.1980 A 27.07.1987, DOCUMENTO
INSUFICIENTE A DESCARACTERIZAR A QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL D
O AUTOR, PORQUANTO AS PROVAS REUNIDAS SAO APTAS PARA DEMONSTRAR O
DESEMPENHO DO LABOR RURAL DURANTE O LAPSO TEMPORAL EXIGIDO. NESS
E CONTEXTO, VEJA-SE A JURISPRUDENCIA: PREVIDENCIARIO E PROCESSUAL
CIVIL. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO. INOCORRENCIA. APOSENTADORIA PO
R IDADE. TRABALHADOR RURAL. INICIO DE PROVA MATERIAL. CONFIRMACAO
E COMPLEMENTACAO PELA PROVA ORAL. DIB. JUROS E CORRECAO MONETARI
A. 1. INEXISTENCIA DE REMESSA OFICIAL, CONSIDERANDO QUE O VALOR D
A CAUSA E DA CONDENACAO E INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALARIOS MINIM
OS. 2. NAO PROSPERA A PRELIMINAR DE AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO, RE
FERENTE A PARTE DO DISPOSITIVO QUE DETERMINA QUE O INSS IMPLANTE
IMEDIATAMENTE EM FAVOR DA PARTE AUTORA O BENEFICIO APOSENTADORIA
RURAL POR IDADE (SEGURADO ESPECIAL), NO VALOR DE UM SALARIO MINIM
O, COM DIB - DATA DE INICIO DO BENEFICIO A PARTIR DA DATA DO REQU
ERIMENTO ADMINISTRATIVO (FL. 98). O REFERIDO PONTO DO COMANDO SEN
TENCIAL DESSUME-SE FACILMENTE DO CONTEXTO DA FUNDAMENTACAO DA SEN
TENCA. 3. O EFETIVO EXERCICIO DE ATIVIDADE RURAL DEVE SER DEMONST
RADO POR MEIO DE RAZOAVEL INICIO DE PROVA MATERIAL, CORROBORADA P
OR PROVA TESTEMUNHAL. O ROL DE DOCUMENTOS HABEIS A COMPROVACAO DO
EXERCICIO DE ATIVIDADE RURAL, INSCRITO NO ART. 106, PARAGRAFO UN
ICO DA LEI 8.213/91, E MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, E NAO TAXATIVO,
SENDO ADMISSIVEIS OUTROS DOCUMENTOS ALEM DOS PREVISTOS NO MENCIO
NADO DISPOSITIVO. 4. NO CASO, VERIFICA-SE O INICIO DE PROVA MATER
IAL SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA CONDICAO DE RURICOLA, MEDIANT
E PROVA DOCUMENTAL, REPRESENTADA, SOBRETUDO, PELA COPIA DA CERTID
AO DE CASAMENTO, CELEBRADO EM 30/07/1977, NA QUAL CONSTA REGISTRA
DA A PROFISSAO DOS NUBENTES COMO LAVRADORES, APOS AVERBACAO DE RE
TIFICACAO DE REGISTRO ALI CONSIGNADA (FLS. 10); COPIAS DAS CERTID
OES DE NASCIMENTO DOS FILHOS, NOS ANOS DE 1984 E 1986, NAS QUAIS
CONSTA O REGISTRO DA PROFISSAO DE "LAVRADOR" DO CONJUGE DA AUTORA
(FLS. 11/12); COPIA DO CONTRATO DE PARCERIA RURAL, CELEBRADO PEL
A AUTORA E POR ANTONIO OTAVIANO CAMELO, EM 01/09/1997, INDICANDO
QUE O INICIO DA PARCERIA RURAL REMONTA AO ANO 01/09/1990, COM TER
MO FINAL EM 01/09/2020 (FLS.13/14). ADEMAIS, CONSOANTE CONSIGNADO
NA SENTENCA RECORRIDA, NAO IMPRESSIONA A CIRCUNSTANCIA DE A PART
E AUTORA TER TRABALHADO POR UM PERIODO EM ATIVIDADES URBANAS, CON
FORME SEU PROPRIO RELATO EM SEDE DE DEPOIMENTO PESSOAL OU MESMO T
ER CONTRIBUIDO COM A PREVIDENCIA SOCIAL NA CONDICAO DE CONTRIBUIN
TE FACULTATIVA. OCORRE, TODAVIA, QUE SAO PEQUENOS VINCULOS URBANO
S, TODOS ESPORADICOS, NAO SE LHE ALCANCANDO A COBERTURA PREVIDENC
IARIA. A TUDO SE ACRESCENTA A PROVA TESTEMUNHAL, PRESTADA NA FORM
A DA LEI, A QUAL CONTRIBUIU PARA O CONVENCIMENTO DA MAGISTRADA A
QUO E, EM QUE SE RATIFICOU O DESEMPENHO DE ATIVIDADE RURAL PELA A
UTORA, EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. 5. NO QUE TANGE A DATA DO
INICIO DO BENEFICIO, HAVENDO POSTULACAO ADMINISTRATIVA EM DATA AN
TERIOR AO AJUIZAMENTO DA ACAO, A DATA CORRELATA CORRESPONDE O TER
MO INICIAL DO BENEFICIO. EM NAO HAVENDO, O INICIO DA PRESTACAO RE
MONTA A CITACAO, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM ACORDA
O PROFERIDO NO RESP N. 1369165/SP, DJE 07/03/2014 - JULGADO SUBME
TIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. ASSIM, NAO MERECE REPAROS A SE
NTENCA NESTE PONTO, CONSIDERANDO QUE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIV
O FOI PROTOCOLADO EM 06/11/2007 (FLS. 27). 6. NA PARTE EM QUE REG
E A ATUALIZACAO MONETARIA DAS CONDENACOES IMPOSTAS A FAZENDA PUBL
ICA ATE A EXPEDICAO DO REQUISITORIO (I.E., ENTRE O DANO EFETIVO/A
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