TJGO 07/05/2018 - Pág. 2008 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2500 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 07/05/2018
Publicação: terça-feira, 08/05/2018
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assistência
judiciária
e,
ato
contínuo, determino a INTIMAÇÃO do
NR.PROCESSO: 5198322.25.2018.8.09.0000
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
embargante para recolher as custas
do processo, no prazo de 5 dias,
sob
pena
de
inicial,
indeferimento
ficando
autorizado
o
referidas
custas
desde
já,
parcelamento
(doze)
parcelas,
artigo
98,
§
da
no
máximo
nos
6º,
das
em
12
termos
do
Código
de
do
Processo Civil Brasileiro.”
Nas razões da insurgência, o agravante, após
tecer
considerações
sobre
o
cabimento,
propriedade
e
tempestividade do recurso, declara-se impossibilitado de arcar com
as custas processuais, ainda que parceladas, pois alcançam a
quantia de R$ 52.973,12 (cinquenta e dois mil, novecentos e
setenta e três reais e doze centavos), ou seja, doze (12) parcelas
de R$ 4.414,42 (quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e
quarenta e dois centavos).
Destaca
comprovado
com
as
que
declarações
seu
de
rendimento
anual,
imposto
renda
de
apresentadas em juízo, soma R$ 20.335,00 (vinte mil, trezentos e
trinta e cinco reais), R$ 1.694,58 (um mil, seiscentos e noventa e
2 Ai 5198322.25/s
2
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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2008 de 3503