TJGO 16/05/2018 - Pág. 493 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2507 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 16/05/2018
Publicação: quinta-feira, 17/05/2018
AUTOS NR. : 2328
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: WALEFI BARBOSA ILODE
VITIMA
: ELOISA PENA DE OLIVEIRA
ADV ACUS
: 46644 GO - WELIGTON RODRIGUES DA SILVA
43073 GO - KARLA PEIXOTO SILVA SANTOS
DESPACHO
:
TERMO DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO AUTOS N.: 2017.0267.
6018 INFRACAO: ARTIGO 217-A DO CODIGO PENAL ACUSADO: 1) WALEFI BA
RBOSA ILODE DATA: 09/05/2018 HORA: 14H00M PRESENTES A MM. JUIZA D
E DIREITO DR. VANESKA DA SILVA BARUKI E SEUS AUXILIARES. FEITO O
PREGAO, VERIFICOU-SE O COMPARECIMENTO DO REPRESENTANTE DO MINISTE
RIO PUBLICO DR. TOMMASO LEONARDI. PRESENTE O ACUSADO E SEUS DEFEN
SORES CONSTITUIDOS DR. KARLA PEIXOTO SILVA SANTOS, OAB/GO 43.073
E DR. WELINTON RODRIGUES DA SILVA, OAB/GO 46.644. ABERTA A AUDIEN
CIA, COM AS FORMALIDADES LEGAIS, FOI OUVIDA A MAE DA VITIMA, CRIS
TIANA RODRIGUES PENA, NA CONDICAO DE INFORMANTE. EM SEGUIDA, OUVI
U-SE A VITIMA ELOIZA PENA DE OLIVEIRA, NA PRESENCA DE SUA GENITOR
A CRISTIANA RODRIGUES PENA, PORTADORA DO RG 3253414-2.A VIA, SEM
A GRAVACAO DE SUA IMAGEM, VEZ QUE MENOR. APOS, OS SUJEITOS PROCES
SUAIS DISPENSARAM A INQUIRICAO DAS TESTEMUNHAS PC DENIS URIAS DE
MELO, PC ROSANE CAETANO DO NASCIMENTO SILVA, PC FLAVIO PEIXOTO VI
EIRA, WADSON PATRICK GUSMAO DA SILVA E PEDRA PEREIRA DAS CHAGAS S
ILVA O QUE FOI HOMOLOGADO PELA MM. JUIZA. SUCESSIVAMENTE, O REU F
OI QUALIFICADO E INTERROGADO. A COLHEITA DO DEPOIMENTO SE DEU ATR
AVES DO SISTEMA AUDIOVISUAL DE GRAVACAO DE AUDIENCIA (KENTA DRS),
CUJO CD SEGUE EM ANEXO, NOS TERMOS DO ARTIGO 405, 1, DO CODIGO D
E PROCESSO PENAL. NA FASE DE DILIGENCIAS, AS PARTES NADA REQUERER
AM. APOS, OS SUJEITOS PROCESSUAIS OFERTARAM ALEGACOES FINAIS ORAI
S. O PARQUET PLEITEOU A CONDENACAO DO REU NOS EXATOS TERMOS DA DE
NUNCIA. A DEFESA, POR SUA VEZ, REQUEREU A ABSOLVICAO NOS TERMOS D
O ARTIGO 386, III, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, VEZ QUE O MESMO N
AO SABIA QUE A VITIMA TINHA 13 (TREZE) ANOS DE IDADE, CARACTERIZA
NDO ERRO DE TIPO. AO FINAL A MM. JUIZA PROFERIU O SEGUINTE DESPAC
HO: VOLVAM CONCLUSOS OS AUTOS PARA PROLACAO DE SENTENCA. DOU OS P
RESENTES POR INTIMADOS. INTIMEM-SE OS AUSENTES. PUBLICADA EM AUDI
ENCIA. REGISTRE-SE NO SDM E NO SPG. CUMPRA-SE. NADA MAIS HAVENDO,
DETERMINOU A MM JUIZA QUE SE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO. EU ___
______, PATRICK ANDRADE SILVEIRA, ASSISTENTE DE AUDIENCIA, QUE O
DIGITEI. VANESKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREITO TOMMASO LEONARD
I PROMOTOR DE JUSTICA ADVOGADOS: REU:
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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