TJGO 16/05/2018 - Pág. 492 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2507 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 16/05/2018
Publicação: quinta-feira, 17/05/2018
IBERDADE. AO FINAL A MM. JUIZA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: VOLV
AM CONCLUSOS OS AUTOS PARA PROLACAO DE SENTENCA. DOU OS PRESENTES
POR INTIMADOS. PUBLICADA EM AUDIENCIA. REGISTRE-SE NO SDM E NO S
PG. CUMPRA-SE. NADA MAIS HAVENDO, DETERMINOU A MM JUIZA QUE SE EN
CERRASSE O PRESENTE TERMO. EU _________, PATRICK ANDRADE SILVEIRA
, ASSISTENTE DE AUDIENCIA, QUE O DIGITEI. VANESKA DA SILVA BARUKI
JUIZA DE DIREITO CRISTHIANO MENEZES DA SILVA CAIRES PROMOTOR DE
JUSTICA ADVOGADO: REU:
NR. PROTOCOLO
: 241660-96.2017.8.09.0024
AUTOS NR. : 1919
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: AKCS
ACUSADO
: DJRS
ADV ACUS
: 13161 GO - MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS N. 2017.0241.6601 DESPACHO CUMPRAM-SE CONFORME DETERMINADO
AS F. 107 E 89. CONSIDERANDO O OFICIO ENCARTADO A F. 108, DE-SE V
ISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA QUE MANIFESTE-SE SOBRE A TESTEMUN
HA JONATHAN BARBOSA MOURA DE LIMA. CALDAS NOVAS, 14 DE MAIO DE 20
18. VANESKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO
VITIMA
ADV IND
:
:
:
:
:
:
12610-72.2018.8.09.0024
258
FLAGRANTE/INQUERITO
GUSTAVO GERALDO SANTOS DE SOUZA
SAUDE PUBLICA
30750 GO - HUNALD ARAGAO DE MELO
41521 GO - ANDRE RIBEIRO DOS SANTOS
DESPACHO
:
AUTOS N. 2018.0012.6101 DECISAO ALISANDO A PECA PROCESSUAL DE F.
92/95, VERIFICO QUE A DEFESA TECNICA DE GUSTAVO GERALDO SANTOS DE
SOUSA ALEGOU QUE DISCORRERA SOBRE O MERITO EM SEDE DE ALEGACOES
FINAIS. ASSIM SENDO, RECEBO A DENUNCIA POR PREENCHER OS REQUISITO
S LEGAIS, EXIGIDOS PELO ARTIGO 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, E
OS SUBSTANCIAIS, QUAIS SEJAM, A EXISTENCIA DE ELEMENTOS PROBATORI
OS SOBRE A MATERIALIDADE DELITIVA E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA, BEM COMO POR NAO VISLUMBRAR NENHUMA DAS CAUSAS DE REJEICAO PR
EVISTAS NO ARTIGO 395 DO MESMO CODEX. DESIGNO O DIA 14/06/2018, A
S 10H30M, PARA A REALIZACAO DA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENT
O. CITE-SE, INTIME-SE E OFICIE-SE PARA COMPARECIMENTO DOS PRESOS
E DOS POLICIAIS PORVENTURA ARROLADOS PELOS SUJEITOS PROCESSUAIS.
DEPREQUE-SE A INQUIRICAO DAS TESTEMUNHAS EVENTUALMENTE RESIDENTES
EM OUTRAS COMARCAS, FIXANDO O PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIA
S, SE SOLTO, E DE 20 (VINTE) DIAS, SE PRESO, PARA CUMPRIMENTO E I
NTIMEM-SE OS SUJEITOS PROCESSUAIS PARA EFEITO DE ACOMPANHAMENTO D
A(S) DEPRECACAO(OES). NA OCASIAO, DEVERA CONSTAR NO MANDADO DE EX
PEDICAO DA DEPRECATA QUE O PROCESSO ENVOLVE REU PRESO. DEFIRO O P
EDIDO DE CONCESSAO DO PRAZO PARA INDICACAO DO ENDERECO DA TESTEMU
NHA DE DEFESA JUMY LAMAMY DE OLIVEIRA, FIXANDO-O, TODAVIA, EM 10
(DEZ) DIAS, EM RAZAO DA DATA DESIGNADA PARA REALIZACAO DE AUDIENC
IA E A NECESSIDADE DE EXPEDICAO DE MANDADO DE INTIMACAO EM TEMPO
HABIL. REMETA-SE COPIA DOS AUTOS A PROMOTORIA DE JUSTICA RESPONSA
VEL PELO CONTROLE POLICIAL EXTERNO, PARA APURACAO DOS FATOS NOTIC
IADOS PELO ACUSADO EM SEDE DE AUDIENCIA DE CUSTODIA, CONFORME REQ
UERIDO PELA DEFESA A F. 96 E ANTERIORMENTE DEFERIDO (F. 53). CASO
TAL PROVIDENCIA JA TENHA SIDO ADOTADA, CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CALDAS NOVAS, 11 DE MAIO DE 2018 VANESKA
DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
Documento Assinado Digitalmente
:
267601-48.2017.8.09.0024
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
492 de 2995