TJGO 05/06/2018 - Pág. 2930 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2518 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 05/06/2018
Publicação: quarta-feira, 06/06/2018
ADV EXEQTE
: 36621 GO - JURAIDES GOMES DA SILVA NETA
44336 GO - CLEIDSON BARROS PIMENTEL DE ARAUJO
38317 GO - LEIDIANE ROMãO DOS SANTOS
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201304389922 DECISAO TRATA-SE DE EXECUCAO FISCAL AJUIZ
ADA PELO MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO EM DESFAVOR DE MARIA DAS GRA
CAS SILVA NUNES, PARTES DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. INICIALMENTE, C
ONVEM DIZER QUE, NOS TERMOS DA SUMULA 409 DO STJ, EM EXECUCAO FIS
CAL, A PRESCRICAO OCORRIDA ANTES DA PROPOSITURA DA ACAO PODE SER
DECRETADA DE OFICIO (ART. 219, 5, DO CPC). POIS BEM, DA DETIDA AN
ALISE DO CASO SUBMETIDO A EXAME, E POSSIVEL PERCEBER QUE A PRETEN
SAO RELATIVA A COBRANCA DO TRIBUTO REFERENTE AO ANO DE 2008, RELA
CIONADO NA CERTIDAO DE FL. 05 JA FOI ALCANCADA PELA PRESCRICAO. C
OM EFEITO, DA DATA DO VENCIMENTO DA DIVIDA (30/04/2008) ATE O AJU
IZAMENTO DA EXECUCAO (11/12/2013), DECORREU LAPSO SUPERIOR A 05 (
CINCO) ANOS. DESTA FORMA, A EXTINCAO DO PROCESSO, NO QUE TANGE A
TAL COBRANCA, E MEDIDA QUE SE IMPOE. NESSE SENTIDO, VEM DECIDINDO
O STJ: TRIBUTARIO. EXECUCAO FISCAL. IPVA. PRESCRICAO. TERMO INIC
IAL. VENCIMENTO DO TRIBUTO. PRECEDENTES. REVERSAO DO JULGADO. OBI
CE NAS SUMULAS 7/STJ E 280/STF. (...) 2. O ENTENDIMENTO FIRMADO E
NCONTRA AMPARO NA JURISPRUDENCIA DO STJ, FIRMADA NO SENTIDO DE QU
E O IPTU E O IPVA, POR CONSTITUIREM TRIBUTO POR LANCAMENTO DE OFI
CIO, TEM COMO TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONA
L A DATA DO VENCIMENTO DO TRIBUTO. 3. PRECEDENTES: AGRG NO ARESP
483.947/RJ, REL. MIN. SERGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 1
6/6/2014, DJE 24/6/2014; EDCL NO ARESP 44.530/RS, REL. MIN. CASTR
O MEIRA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 20/3/2012, DJE 28/3/2012; AGRG
NO AG 1.310.091/SP, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JU
LGADO EM 2/9/2010, DJE 24/9/2010; RESP 1.180.299/MG, REL. MIN. EL
IANA CALMON, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 23/3/2010, DJE 8/4/2010; R
ESP 1.069.657/PR, REL. MIN. BENEDITO GONCALVES, PRIMEIRA TURMA, J
ULGADO EM 19/3/2009, DJE 30/3/2009. (...) AGRAVO REGIMENTAL IMPRO
VIDO. (AGRG NO RESP 1484156/SC, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, S
EGUNDA TURMA, JULGADO EM 06/11/2014, DJE 17/11/2014) ANTE O EXPOS
TO, RESOLVO JULGAR EXTINTO O PROCESSO, COM EXAME DE MERITO, A TEO
R DO ART. 487, II, DO CPC, FACE A PRESCRICAO, NO QUE TANGE AO REF
ERIDO DEBITO. QUANTO A DIVIDA REMANESCENTE, ABRA-SE VISTA A PARTE
CREDORA, PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DI
AS, SOB PENA DE EXTINCAO. AINDA, EXTRAIA-SE COPIA DAS PECAS DE FL
. 03/04, 05 E DESTA DECISAO, REMETENDO-A AO MINISTERIO PUBLICO, P
ARA APURACAO DE EVENTUAL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 10, X,
DA LEI 8.429/92). INTIMEM-SE. SENADOR CANEDO, 30 DE MAIO DE 2018.
THULIO MARCO MIRANDA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
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436497-36.2010.8.09.0174
1645
EXECUCAO FISCAL
MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
JOAO ANTONIO GREGORIO DA MOTA
28470 GO - SHEILA LOPES DE FARIA
21166 GO - TATIANY LORENA VIEIRA
24624 GO - KATIA COSTA GOMES
7002
GO - GILMAR DE OLIVEIRA MOTA
44336 GO - CLEIDSON BARROS PIMENTEL DE ARAUJO
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201004364975 DECISAO TRATA-SE DE EXECUCAO FISCAL AJUIZ
ADA PELO MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO EM DESFAVOR DE JOAO ANTONIO
GREGORIO DA MOTA, PARTES DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. INICIALMENTE,
CONVEM DIZER QUE, NOS TERMOS DA SUMULA 409 DO STJ, EM EXECUCAO FI
SCAL, A PRESCRICAO OCORRIDA ANTES DA PROPOSITURA DA ACAO PODE SER
DECRETADA DE OFICIO (ART. 219, 5, DO CPC). POIS BEM, DA DETIDA A
NALISE DO CASO SUBMETIDO A EXAME, E POSSIVEL PERCEBER QUE A PRETE
NSAO RELATIVA A COBRANCA DO TRIBUTO REFERENTE AO ANO DE 2005, REL
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