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TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2519 - Seção I - Página 2010

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TJGO 06/06/2018 - Pág. 2010 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2519 - Seção I

Disponibilização: quarta-feira, 06/06/2018

Publicação: quinta-feira, 07/06/2018

Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva

177/184): inconformado, o MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA interpõe apelo
argumentando que a “sentença condenou o Recorrente ao pagamento de
décimo terceiro e férias proporcionais durante todo o período trabalhado,

NR.PROCESSO: 0031780.11.2009.8.09.0100

PODER JUDICIÁRIO

inclusive inobservando a prescrição quinquenal aplicável às fazendas
pública” (p. 179).
Quanto ao tema de fundo, aduz que “a contratação do
apelado se deu sob a égide de Contrato Administrativo - Termo de
Credenciamento no Programa Saúde da Família. Este programa instituído
pelo Ministério da Saúde em sua concepção fundamentou-se na utilização de
pessoas para atuar na região em que residem, remunerando-os através de
bolsa, sem qualquer vinculação funcional ou empregatícia” (p. 182).
Opugna que “a todo teor das disposições constitucionais
atinentes

à

admissão

no

serviço

público

é

impossível

o

pleito

de

reconhecimento judicial de admissão tácita ou em razão da habitualidade na
prestação de serviços decorrente de contrato administrativo, ainda mais
quando a situação de fato não se amolda à hipótese do favor legal concedido
pela Emenda Constitucional n° 51; daí por que falece de possibilidade
jurídica o pleito vestibular de reconhecimento de vinculo funcional do
Recorrido com o Município de Luziânia” (p. 183).
Nessa ordem de ideias, tenciona o provimento do recurso,
nos termos antes delineados.

Contrarrazões (evento nº 3, volume 2, p. 189/192 e
195/203): os recorridos ofereceram contraminuta aos apelos, pugnando
pela manutenção do decisum de primeiro grau.
AC nº 0031780.11.2009.8.09.0100

4

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ELIZABETH MARIA DA SILVA
Validação pelo código: 10483561582439313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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