TJGO 14/06/2018 - Pág. 2024 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2525 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 14/06/2018
Publicação: sexta-feira, 15/06/2018
ONTRADO EM: JULGADO. SEXTA TURMA APELACAO CIVEL AC 50447483420154
049999 5044748-34.2015.404.9999 (TRF-4 PREVIDENCIARIO. APOSENTADO
RIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA
. EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO. SENTENCA ANULADA
. APELACAO E REMESSA NECESSARIA PREJUDICADAS. 1. "HA COISA JULGAD
A QUANDO SE REPETE ACAO QUE JA FOI JULGADA POR SENTENCA, DE QUE N
AO CAIBA MAIS RECURSO." (CPC, ART. 301, 3, SEGUNDA PARTE). 2. COM
PULSANDO-SE OS AUTOS, CONSTATA-SE A OCORRENCIA DA COISA JULGADA,
HAJA VISTA QUE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS COMPROVAM QUE A PARTE AUTO
RA DESTE PROCESSO POSTULOU O MESMO OBJETO, SOB A MESMA CAUSA DE P
EDIR, PERANTE O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA D
E GUANAMBI - BA. 3. DESSA FORMA, TENDO OCORRIDO O TRANSITO EM JUL
GADO DA ACAO PROPOSTA NAQUELE JUIZO ENTRE AS MESMAS PARTES, CUJOS
OBJETOS E CAUSA DE PEDIR SAO IDENTICOS, FORCOSO CONCLUIR QUE O P
RESENTE FEITO DEVE SER EXTINTO SEM RESOLUCAO DE MERITO..(AC 2007.
01.99.013413-9/MG, REL. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR MACHAD
O, PRIMEIRA TURMA,E-DJF1 P.285 DE 18/12/2009). 4. RECONHECIMENTO
DE OFICIO DA COISA JULGADA PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUCA
O DO MERITO, NOS TERMOS DO ART. 267, V, DO CODIGO DE PROCESSO CIV
IL, E ANULACAO DA SENTENCA PROLATADA. (AC 2008.01.99.052332-8/BA,
REL. DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES, SEGUNDA TURMA,E-DJ
F1 P.450 DE 20/10/2011) POR FIM, A DECRETACAO DE EXTINCAO PODERA
SER FEITA DE OFICIO, CONFORME PRECONIZADO PELO ARTIGO 485, 3, DO
CPC. III DISPOSITIVO POSTO ISSO, SEM MAIS DELONGAS, EXTINGO O PRO
CESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, COM FULCRO NO ARTIGO 485, INCISO V
, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENT
O DAS CUSTAS PROCESSUAIS, HONORARIOS ADVOCATICIOS QUE, COM FULCRO
NO ARTIGO 19 E 85, 3, I, AMBOS DO CPC, FIXO OS HONORARIOS ADVOCA
TICIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA (
3, I DO ART. 85 DO CPC). SUSPENDO, ENTRETANTO, A EXIGIBILIDADE D
E TAIS VERBAS, UMA VEZ QUE A AUTORA LITIGA SOB O PALIO DA GRATUID
ADE JUDICIARIA (ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060/50). PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE. OCORRENDO O TRANSITO EM JULGADO, DE-SE BAIXA
E ARQUIVEM-SE. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
: 182960-82.2017.8.09.0136
AUTOS NR. : 215
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARIA AUREA DE ARAUJO MARTINS
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV REQTE
: 18931 GO - DELMA ANITA DA SILVA
DESPACHO
:
MARIA AUREA DE ARAUJO MARTINS, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NOS AUTOS,
AJUIZOU A PRESENTE ACAO PREVIDENCIARIA OBJETIVANDO A CONCESSAO D
O BENEFICIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXILIO-DOENCA CONT
RA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, IGUALMENTE QUALIFI
CADO. FOI REALIZADO LAUDO MEDICO PERICIAL, AS FLS. 27/31. AS FLS.
34/35, O INSS APRESENTOU PROPOSTA DE TRANSACAO, SE COMPROMETENDO
A CONCEDER O BENEFICIO POSTULADO PELA AUTORA, EFETUANDO O PAGAME
NTO DOS ATRASADOS, NO VALOR DE R$ 8.395,00 (OITO MIL, TREZENTOS E
NOVENTA E CINCO REAIS), COM O DIB DE 01/06/2017 E DIP EM 01/05/2
018. INTIMADA A SE MANIFESTAR, A PARTE AUTORA (FL. 42) CONCORDOU
COM A PROPOSTA OFERTADA, BEM COMO APRESENTOU SEUS DOCUMENTOS PESS
OAIS (FL. 43/44), PUGNANDO PELA HOMOLOGACAO DO ACORDO ENTABULADO.
E O RELATO NECESSARIO. DECIDO. COMO VISTO, AS PARTES ENTABULARAM
ACORDO AMIGAVELMENTE. E ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL AMPLAMENTE
PACIFICADO QUE AS SENTENCAS MERAMENTE HOMOLOGATORIAS NAO NECESSIT
AM DE FUNDAMENTACAO. POSTO ISSO, SEM MAIS DELONGAS, HOMOLOGO O AC
ORDO FIRMADO ENTRE PARTES PARA QUE PRODUZA SEUS JURIDICOS E LEGAI
S EFEITOS, JULGANDO A LIDE NOS TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO III,
ALINEA B, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORARIOS. I
NTIMEM-SE. APOS, SEJAM TOMADAS AS PROVIDENCIAS NECESSARIAS PARA E
NCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO INSS, CONFORME PROPOSTO A FLS. 34/35.
Documento Assinado Digitalmente
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