TJGO 29/06/2018 - Pág. 1130 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2536 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 29/06/2018
Publicação: segunda-feira, 02/07/2018
A propósito:
“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO COLEGIADO.
EVENTUAL MÁCULA SUPERADA. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO.
AUTOS APARTADOS. RECURSO. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. AGRAVO.
ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. NÃO
PROVIMENTO. 1. Eventual mácula da decisão singular do relator que decide nos
termos do artigo 557, do Código de Processo Civil, fica superada com o
julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente. 2. "Esta Corte de
Uniformização Infraconstitucional firmou entendimento no sentido do cabimento
do recurso de apelação contra sentença que acolhe impugnação ao deferimento
de assistência judiciária gratuita, processada em autos apartados aos da ação
principal, não se aplicando o princípio da fungibilidade recursal na hipótese de
interposição de agravo de instrumento." (REsp 780.637/MG, Rel. Ministro JORGE
SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2005, DJ 28/11/2005, p.
317). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.” (STJ, AgRg no AgRg no
Ag 1103542/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 17/11/2011, DJe 29/11/2011)
NR.PROCESSO: 5297362.77.2018.8.09.0000
instrumento.
“PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
AUTOS APARTADOS. IMPUGNAÇÃO. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO. 1. É
cabível recurso de apelação contra decisão que indefere impugnação a pedido de
assistência judiciária gratuita efetuada em autos apartados. Precedentes. 2.
Agravo regimental provido.” (STJ, AgRg no REsp 1000482/DF, Rel. Ministro
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 06/05/2008, DJe
19/05/2008)
“PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
AUTOS APARTADOS. IMPUGNAÇÃO. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO. 1. O
recurso cabível contra a decisão que indefere impugnação ao pedido de
assistência judiciária gratuita, realizada em autos apartados, é a apelação.
Precedentes. 2. Recurso especial provido.” (STJ, REsp 772.860/RN, Rel. Ministro
CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2006, DJ 23/03/2006, p.
160)
“PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - OMISSÃO NO JULGADO
RECORRIDO - INEXISTÊNCIA - IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PROCEDÊNCIA - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO - ERRO GROSSEIRO - CABIMENTO
DE APELAÇÃO (ART. 17 DA LEI Nº 1.060/50) - INAPLICABILIDADE DO
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1 - Inexiste afronta ao art. 535 do
CPC quando o acórdão impugnado não incorreu em omissão, contradição ou
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por CARLOS ALBERTO FRANCA
Validação pelo código: 10403568585495725, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
1130 de 3148