10.001 resultados encontrados para processual civil. pedido - data: 24/11/2024
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7051/2020 - Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 230 em face de decisão colegiada, ante a ausência de respaldo legal ou regimental. Nesse sentido, assim se posiciona o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. I - É manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada. Precedentes. II - Pedido de reconsideração não conhecid
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, decide a 9ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, por unanimidade, reconhecer, de ofício, a nulidade da r. sentença, nos termos do voto do Juiz Federal Relator, que foi acompanhado pela 2ª Julgadora (na ordem regimental). Vencida a 3ª Julgadora, que votou pelo provimento do mesmo recurso. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Danilo Almasi Vieira Santos, Alessandra de Medeiros
Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3239 1765 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Nostermos da jurisprudência do STJ, “a omissão do julgador atua em favor da garantia constitucional de acesso à jurisdição e de assistênciaju
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2536 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 29/06/2018 Publicação: segunda-feira, 02/07/2018 A propósito: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO COLEGIADO. EVENTUAL MÁCULA SUPERADA. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. AUTOS APARTADOS. RECURSO. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. AGRAVO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Eventual mácula da decisão singular do relator que dec
Com efeito, tendo em vista o julgamento da apelação, ocorreu a perda do objeto deste pedido, diante da manifesta ausência de interesse no prosseguimento deste incidente. Nesse sentido é a jurisprudência deste Tribunal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 1.012, § 3°, I, DO CPC. JULGAMENTO DO APELO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO PREJUDICADO. 1. O julgamento do recurso de apelação, ao qual se pretendia a atribuição de efeito
Edição nº 88/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de maio de 2015 Turma de Uniformização TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 005ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Suscitante(s) Advogado(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Suscitante(s) Advogado(s) Suscitado(s) Advogado(s) Interessado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Pro
Edição nº 22/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 AFASTAMENTO EM DECORRÊNCIA DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO ORIUNDO DE OUTRO PROCESSO EM DESFAVOR DE TERCEIRO. ART. 561 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 561 do CPC, para que se defira pedido liminar de manutenção de posse, revela-se necessário a demonstração da posse, da turbação ou do esbulho praticado pelo réu, bem como a data em que ocorridos, e
ofício, anular a sentença recorrida, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento os Juízes Federais Alessandra de Medeiros Nogueira Reis e Danilo Almasi Vieira Santos. São Paulo, 25 de junho de 2015 (data de julgamento) 0009042-53.2006.4.03.6302 -- ACÓRDÃO Nr. 2015/9301090737 - ODAIR SECCO (SP082554 - PAULO MARZOLA NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) III - EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AU
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 23 22 Ementa: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. DEFERIMENTO. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE 05 DIAS PREVISTO NA LEI Nº 8.437/1992. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. 1.O prazo para a interposição do recurso de agravo é de 05 (cinco) dias, conforme previsão do parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 8.437/1992. 2.Por ser o Ministério Público um Órgão Uno, e restando o
VO TO O Senhor Desembargador Federal Nelton dos Santos (relator): O presente pedido encontra-se prejudicado, tendo em vista o julgamento, nesta mesma sessão, da apelação nos autos do processo nº 5004680-69.2018.4.03.6182, a que se pretendia conceder efeito suspensivo. Dessa forma, tendo em vista o julgamento da apelação, ocorreu a perda do objeto deste pedido, diante da manifesta ausência de interesse no prosseguimento deste incidente. Nesse sentido é a jurisprudência deste Tribunal: DI