TJGO 03/07/2018 - Pág. 2007 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018
Publicação: quarta-feira, 04/07/2018
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o
recolhimento
das
custas
referentes ao agravo de instrumento
NR.PROCESSO: 5075814.77.2018.8.09.0000
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
interposto. Todavia, ao manejar o
agravo
interno,
recolheu
o
a
agravante
respectivo
não
preparo,
mesmo ciente da negativa do pleito
de
gratuidade
INTERNO
NÃO
da
justiça.
CONHECIDO.”
AGRAVO
(TJGO
–
Agravo de Instrumento (CPC) nº 518769530.2016.8.09.0000 – Relator: Amaral Wilson de
Oliveira – 2ª Câmara Cível – Julgado em
08/03/2017 – DJe de 08/03/2017).
Ante o exposto, deixo de conhecer do agravo
interno
porque
carente
de
pressuposto
de
admissibilidade,
consubstanciado no preparo.
É como voto.
Goiânia, 28 de junho de 2018.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
8 AI 5075814.77/e
4
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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2007 de 2404