TJGO 03/07/2018 - Pág. 2008 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018
Publicação: quarta-feira, 04/07/2018
NR.PROCESSO: 5075814.77.2018.8.09.0000
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 5075814.77.2018.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE
:
AGRAVADOS :
ESTADO DE GOIÁS
CARMEM HELENA RAMOS E OUTROS
RELATOR
: DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
(AGRAVO INTERNO)
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
PREPARO
NÃO
RECOLHIDO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO
DE
ADMISSIBILIDADE.
DESERÇÃO. 1. Interposto o agravo interno
desacompanhado do preparo e, intimado o
recorrente para realizá-lo, em dobro, nos
termos do artigo 1.007, §4º, do CPC/15, e não
tendo assim procedido, afigura-se deserto o
recurso, inviabilizando o seu conhecimento por
falta
de
pressuposto
admissibilidade.
AGRAVO
extrínseco
INTERNO
de
NÃO
CONHECIDO.
ACÓRDÃO
8 AI 5075814.77/e
1
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO
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2008 de 2404