TJGO 06/07/2018 - Pág. 1737 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2541 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 06/07/2018
Publicação: segunda-feira, 09/07/2018
1Instituições de Direito Processual Civil. v. III. 6ª ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2009, p.
780.
2Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
NR.PROCESSO: 0235739.46.2015.8.09.0051
Documento datado e assinado no sistema próprio.
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
3Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver
sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se
em vista a natureza e a finalidade do negócio.
4TJGO, 1ª Câmara Cível, Apelação 0377996-20.2015.8.09.0011, Rel. Orloff Neves Rocha,
julgado em 13/04/2018, DJe de 13/04/2018
5TJGO, 6ª Câmara Cível. Apelação 108425-88.2013.8.09.0051, Rel. Des. Norival Santomé. DJE
1766 de 15.04.2015.
6TJGO, Agravo de Instrumento 5196562-75.2017.8.09.0000, Rel. Francisco Vildon Jose Valente,
5ª Câmara Cível, julgado em 27/02/2018, DJe de 27/02/2018.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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