TJGO 11/07/2018 - Pág. 1423 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2544 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 11/07/2018
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
297937/2018
COMARCA DE MORRINHOS
FÓRUM - AV. DOS TRABALHADORES 1 SETOR ARCA DE NOE
CEP - 75650000 TEL: (64) 3413-2468 - FAX : (64) 3413-2466
FAMILIA E SUCESSOES - 2 ANDAR
EMITENTE: 5650009
Publicação: quinta-feira, 12/07/2018
AR/MP
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CURATELA
---------------------------- PROCESSO ------------------ E172L107
PROTOCOLO NUMR: 236046-55.2017.8.09.0107
AUTOS NUMR.
NATUREZA
REQUERENTE
ADV (REQTE)
:
:
:
:
693
INTERDICAO (CURATELA DE INTERDITOS)
MARCIA ALVES PINHEIRO SILVA
(00006 GO) .
REQUERIDO
: MARIA SOCORRO PINHEIRO DO CARMO
VALOR DA CAUSA: 1.000,00
JUIZ(A)
: PATRICIA MACHADO CARRIJO ( JUIZ 2 )
----------------------------------------------------------------O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito PATRICIA
MACHADO
CARRIJO ( JUIZ 2 ) do(a) COMARCA DE MORRINHOS, ESTADO DE GOIAS.
Faz saber, a quem interessar possa, que por Sentença
datada de 08/11/2017, ja transitada em julgado, a requerimento de
MARCIA ALVES PINHEIRO SILVA
,
foi declarada a interdição de MARIA SOCORRO PINHEIRO DO CARMO
vez que o mesmo é portador(a) de DEFICIÊNCIA MENTAL
,
nomeado ao mesmo Curador(a), o(a) Sr.(a) MARCIA ALVES PINHEIRO
,
ja tendo prestado o compromisso legal em Cartório. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente,
que seáa publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10)
dias, no "DIÁRIO DA JUSTIÇA", do Estado de Goiás(art. 755, par. 3
do CPC/2015).
Despacho:
PROCESSO: 201702360460 ATA DE DELIBERACAO AOS OITO DIAS DO MES DE
NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE (08/11/2017), NESTA COMARCA,
ES TADO DE GOIAS, NO FORUM LOCAL, NA SALA DAS AUDIENCIAS, ONDE
PRESE NTE SE ENCONTRAVA A MMA JUIZA DE DIREITO DRA PATRICIA
MACHADO C ARRIJO, COMIGO SECRETARIO, ADIANTE ASSINADO, PARA A
REALIZACAO DA AUDIENCIA EM EPIGRAFE PRESENTE O REPRESENTANTE DO
MINISTERIO PU BLICO FOI ORDENADO AO SENHOR OFICIAL DE JUSTICA
QUE APREGOASSE A S PARTES COMPARECENTES PRESENTE A INTERDITANDA
MARIA SOCORRO PIN HEIRO DO CARMO, ACOMPANHADO PELO DOUTO
REPRESENTANTE MINISTERIAL, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL
ABERTA A AUDIENCIA, FOI R EALIZADO A TENTATIVA DE ENTREVISTA DA
INTERDITANDA, E PROCEDEU-SE COM A OITIVA DO REQUERENTE, TODOS
GRAVADOS EM SISTEMA AUDIOVISUA L O REPRESENTANTE DO MINISTERIO
PUBLICO MANIFESTOU FAVORAVEL A I NTERDICAO DEFINITIVA APOS, A
MMA JUIZA PROLATOU A SEGUINTE SENT ENCA: O MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DE GOIAS, POR INTERMEDIO DO PROMOTOR DE JUSTICA, PROPOS
ACAO DE INTERDICAO EM FAVOR DE MARIA SOCORRO PINHEIRO DO CARMO,
JA QUALIFICADA NOS AUTOS EM EPIGRAFE NOTICIA A INICIAL QUE A
REQUERIDA E PESSOA IDOSA, COM DIFICULDADE DE COMPREENSAO E
DISCERNIMENTO DOS ATOS PRATICADOS, MOTIVO PELO QUAL NAO CONSEGUE
REALIZAR SUAS ATIVIDADES HABITUAIS E GERIR SEUS BENS PARA
PROPRIA MANTENCA NESSE CONTEXTO, NECESSITA DO AUXILIO E
CUIDADOS DE TERCEIROS EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE MARCIA ALVES PI
NHEIRO, ORA FILHA DA REQUERIDA, REQUEREU SUA NOMEACAO COMO CURADO
RA A CURATELADA FOI ENTREVISTADA EM JUIZO INSTADO A
MANIFESTAR- SE, O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO, DISPENSOU
A PRODUCAO D E PROVA PERICIAL MEDICA, SE MANIFESTANDO PELA
Documento Assinado Digitalmente
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