TJGO 16/07/2018 - Pág. 1567 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2547 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 16/07/2018
Publicação: terça-feira, 17/07/2018
NR.PROCESSO: 0211628.44.2005.8.09.0149
PODER JUDIClÃRIO
og
GO
tribunal
deestado
justiça
de goiás
do
Gabinete Desembargador
¾alter Carlos Lemes
AC N. 211628-44.2005 RV
montante de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia.
Assim, entendo comprovado o prejuízo, pois ficou
impossibilitada de exercer a atividade por cerca de 06 (seis) meses,
conforme comprova o documento de f. 477 e depoimento de f. 568.
Nesse sentido:
"
.
.
.
Lucros
cessantes
.
A
autora
era
faxineira-diarista.
Comprovou por
declarações de suas patroas que
ganhava R$ 30,00 por dia, e parou de
do acidente. As
declarações se constituem em provas
suficientes. Condenação da ré no
pagamento da quantia de R$ 1.620,00
correspondentes aos lucros cessantes,
com atualização desde o acidente até
o dia 27/12/2003, quando terminou o
trabalhar por
causa
tratamento
(...).
fisioterápico
(TJSP, AC n. 9171071-15.2003, pub. no
DJ de 28/10/2011, Rel. Des. Jurandir
de Sousa Oliveira)."
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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