TJGO 23/08/2018 - Pág. 1024 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2574 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 23/08/2018
Publicação: sexta-feira, 24/08/2018
PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, RESOLVENDO O MER
ITO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I DO CPC, CONDENANDO O
REQUERIDO INSS A CONCEDER E PAGAR A AUTORA O BENEFICIO ASSISTENC
IAL A PESSOA COM DEFICIENCIA, NO VALOR DE UM SALARIO-MINIMO VIGEN
TE, COM EFICACIA RETROATIVA A DER (02/06/2016 F.27). AS PARCELAS
ATRASADAS DEVERAO SER ATUALIZADAS MONETARIAMENTE A PARTIR DO VENC
IMENTO, NOS TERMOS DA LEI N 6.899/81, ACRESCIDOS TAMBEM DE JUROS
DE MORA, AMBOS CONFORME MANUAL DE ORIENTACAO DE PROCEDIMENTOS PAR
A OS CALCULOS NA JUSTICA FEDERAL. ISENTO O REQUERIDO DO PAGAMENTO
DE CUSTAS PROCESSUAIS, MAS O CONDENO AO PAGAMENTO DE HONORARIOS
ADVOCATICIOS QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PA
RCELAS VENCIDAS ATE O MOMENTO DA PROLACAO DA SENTENCA, NOS TERMOS
DA SUMULA 111 DO STJ, BEM COMO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART
. 85, 3 DO CPC. SENTENCA NAO SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDICAO
(ART. 496, 3, I, CPC). APOS O TRANSITO EM JULGADO, INTIME-SE A PA
RTE RE PARA APRESENTAR A RESPECTIVA PLANILHA DE DEBITO, DANDO CIE
NCIA AO AUTOR EM SEGUIDA. INTERPOSTA APELACAO, INTIME-SE A PARTE
ADVERSA PARA CONTRA-ARRAZOA-LA, ENCAMINHANDO-SE OS AUTOS EM SEGUI
DA AO EGREGIO TRF DA 1 REGIAO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEMSE. GOIANESIA, 16/08/2018. ANA PAULA DE LIMA CASTRO JUIZA DE DIRE
ITO
NR. PROTOCOLO
: 207768-58.2016.8.09.0049
AUTOS NR. : 510
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: JUNER FRANCISCO DA SILVA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 22191 GO - ANDRESA CARLA GONCALVES CURY
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, RES
OLVENDO O MERITO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I DO CPC,
A FIM DE CONDENAR A RE AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$2.362,50 (DO
IS MIL TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) AO
AUTOR, CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELO INPC A PARTIR DO EVENTO DAN
OSO (15/06/2015), ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% A.M. DESDE A
CITACAO. CONDENO, AINDA, A PARTE RE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCE
SSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, OS QUAIS FIXO EM 10% (DEZ POR C
ENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENACAO, CONSOANTE ART. 85, 8 DO CPC. T
RANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRA
XE. HAVENDO INTERPOSICAO DE RECURSO DE APELACAO, INTIME-SE A PART
E ADVERSA PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES, REMETENDO-SE, EM SEGUIDA
, OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTICA COM OS NOSSOS CUMPRIMENTOS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. GOIANESIA, 16/08/2018. ANA
PAULA DE LIMA CASTRO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
CONFINANTE
Documento Assinado Digitalmente
: 412047-45.2012.8.09.0049
: 974
: USUCAPIAO
: ANDRE LUIZ RIZZI
VANDA MARIA ALVES RIZZI
: MIGUEL POLICENA ROSA
MARIA DA PIEDADE PEREIRA
: MARIA DA PIEDADE PEREIRA
ROMES DE SOUZA
APARECIDA POLICENA ROSA
NIVERSILIA DE OLIVEIRA AQUINO
SEBASTIAO LAZARO NUNES DE LIMA
MIGUEL POLICENA ROSA
DENIT
MARIA AQUINO
ANDIARA LIMA DA SILVA
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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