TJGO 27/08/2018 - Pág. 1886 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2576 - SEÇÃO III
Disponibilização: segunda-feira, 27/08/2018
Publicação: terça-feira, 28/08/2018
REVELIA APENAS NO QUE INCIDE QUANTO AOS EFEITOS PROCESSUAIS, UMA
VEZ QUE A QUESTAO VERTIDA NOS AUTOS DIZ RESPEITO A DIREITO INDIV
IDUAL INDISPONIVEL. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10
DIAS, APRESENTAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. APOS, VISTA AO
MINISTERIO PUBLICO. ATENDA-SE. MONTES CLAROS DE GOIAS-GO, ____ D
E AGOSTO DE 2018. JOVIANO CARNEIRO NETO JUIZ DE DIREITO RESPONDEN
TE
NR. PROTOCOLO
: 108757-93.2016.8.09.0166
AUTOS NR. : 95
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: ANTONIO PEREIRA DE CASTILHO
EXECUTADO
: JOSE ILON BERNADES
ADV EXEQTE
: 43638 SP - MARIO TAKATSUKA
ADV EXECDO
: 22772 GO - ISLEY FERREIRA VILAS BOAS
DESPACHO
:
PROCESSO N: 201601087572 S E N T E N C A A PARTE EXEQUENTE SUPRAI
NDICADA PROPOS A PRESENTE ACAO EM FACE DA PARTE EXECUTADA MENCION
ADA, TODOS JA QUALIFICADOS NOS AUTOS. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFI
CO QUE A PARTE AUTORA, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA, NAO COMPRO
VOU A SUA CONDICAO DE HIPOSSUFICIENTE E NEM TAO POUCO EFETUOU O P
AGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CONSOANTE DISPOE O ART. 290 DO NCPC
, O PREPARO DA ACAO CONSTITUI EFETIVA CONDICAO DE PROCEDIBILIDADE
, RESULTANDO DO NAO-RECOLHIMENTO DAS CUSTAS O CANCELAMENTO DA DIS
TRIBUICAO. LOGO, O CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO IMPEDE QUE O JUIZ
O A QUEM TENHA SIDO FEITA A DISTRIBUICAO CANCELADA POSSA PROFERIR
QUALQUER OUTRO JULGAMENTO, QUER DE NATUREZA FORMAL OU DE MERITO.
DESTE MODO, CANCELO A DISTRIBUICAO DO FEITO PELOS FUNDAMENTOS AC
IMA DESCRITOS, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO
, CONFORME INC. IV DO ART. 485 DO NCPC. FICA AUTORIZADA A DEVOLUC
AO DE DOCUMENTOS, MANTENDO-SE COPIA NOS AUTOS, BEM COMO FICAM REV
OGADAS QUAISQUER DECISOES A TITULO DE ANTECIPACAO DE TUTELA OU CA
UTELAR, COM A EXPEDICAO DE CONTRAORDENS, TUDO AS EXPENSAS DO INTE
RESSADO. POR FIM, COM O TRANSITO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PAGAR AS CUSTAS FINAIS, CASO HAJAM. NAO P
AGANDO, PROVIDENCIE-SE CONFORME OFICIO CIRCULAR DA CGJ N 097/2009
, PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA, ALEM DAS ANOTACOES DE PRAXE NO
DISTRIBUIDOR. APOS, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. ATENDA-S
E. MONTES CLAROS DE GOIAS, 22 DE AGOSTO DE 2018.
NR. PROTOCOLO
:
63611-92.2017.8.09.0166
AUTOS NR. : 62
NATUREZA
: EMBARGOS A EXECUCAO
EMBARGANTE
: JOSE ILON BERNARDES
EMBARGADO
: ANTONIO PEREIRA DE CASTILHO
ADV EMBGTE
: 22772 GO - ISLEY FERREIRA VILAS BOAS
ADV EMBGDO
: 43638 SP - MARIO TAKATSUKA
DESPACHO
:
PROCESSO N: 201700636116 S E N T E N C A CUIDA-SE DE EMBARGOS A E
XECUCAO, AFORADO POR JOSE ILON BERNARDES, DISTRIBUIDO POR DEPENDE
NCIA AO PROCESSO N 201601087572. OS PRESENTES AUTOS, REFERIAM-SE
AOS AUTOS N 201601087572, O QUAL FOI EXTINTO SEM JULGAMENTO DO ME
RITO, CONFORME ART. 485, IV, DO CPC, CONFORME SENTENCA DOS AUTOS
EM APENSO. E O RELATORIO. DECIDO. O PROCESSO EM ANALISE, TRAMITA
POR DEPENDENCIA AO PROCESSO N 201601087572, O QUAL FOI EXTINTO SE
M JULGAMENTO DO MERITO, CONFORME ART. 485, IV, DO CPC, CONFORME S
ENTENCA DOS AUTOS EM APENSO. ASSIM, RESTA PREJUDICADO O PRESENTE
PROCESSO FACE A PERDA DO OBJETO. DIANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUCAO DE MERITO, NOS TERMOS DO INCISO VI DO AR
TIGO 485 DO CPC, ANTE A FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTOR
A, EM RAZAO DA PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DA PRETENSAO INICIAL
. FICA AUTORIZADA A DEVOLUCAO DE DOCUMENTOS, MANTENDO-SE COPIA NO
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