TJGO 21/09/2018 - Pág. 1466 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2594 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 21/09/2018
Publicação: segunda-feira, 24/09/2018
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A SENTENCIADA CUMPRIU INTEGRAL
MENTE A PENA IMPOSTA, CONFORME SE VE A FL. 34. NO QUE SE REFERE A
PENA DE MULTA NAO QUITADA, CUMPRA-SE A DETERMINACAO DE FLS. 27/2
8. APOS, REMETIDA A RESPECTIVA CERTIDAO A ESTE JUIZO, ENCAMINHE-S
E AO REPRESENTANTE MINISTERIAL PARA AS PROVIDENCIAS CABIVEIS. AO
TEOR DO EXPOSTO, ACOLHENDO A MANIFESTACAO MINISTERIAL, DECLARO EX
TINTA A PUNIBILIDADE DE DIVINA TEIXEIRA BORGES POR INTEGRAL CUMPR
IMENTO DA PENA QUE LHE FOI APLICADA. POR FIM, DETERMINO O IMEDIAT
O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISAO EXPEDIDO EM DESFAVOR DA APENA
DA, BEM COMO AS DEVIDAS BAIXAS NO BDMP DO CNJ. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIME-SE O MINISTERIO PUBLICO E A DEFESA TECNICA, SE HOU
VER. APOS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS CAUTELAS LEGAIS. C
UMPRA-SE. INHUMAS, 13 DE SETEMBRO DE 2018. ADRIANA CALDAS SANTOS
JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 213623-17.2014.8.09.0072
AUTOS NR. : 487
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: WELLINGTON CARLOS DE SOUSA DIAS
ADV ACUS
: 24600 GO - GABRIELA MARQUES ROSA HAMDAN
DESPACHO
:
NAO HAVENDO IMPUGNACAO DAS PARTES, JULGO QUE OS CALCULOS APRESENT
ADOS AS FLS. 333/335 ESTAO EM ORDEM, MOTIVO PELO QUAL HOMOLOGO A
LIQUIDACAO DE PENA. EXPECA-SE O COMPETENTE ATESTADO DE PENA A CUM
PRIR, O QUAL DEVERA SER ENTREGUE AO APENADO, NOS TERMOS DO ARTIGO
41, XVI, DA LEI 7.210/84. POR FIM, CONSIDERANDO AS FICHAS ENCAMI
NHADAS A ESTE JUIZO REFERENTES AOS MESES DE MAIO/2018 (FL. 345),
ABRIL/2018 (FL. 347) E JUNHO/2018 (FL. 350) PERFAZENDO 52 (CINQUE
NTA E DOIS) DIAS TRABALHADOS, HOMOLOGO A REMICAO DE 18 (DEZOITO)
DIAS, OS QUAIS SOMADOS A REMICAO ANTERIOR (FLS. 329/330 317 DIAS)
, TOTALIZAM 335 (TREZENTOS E TRINTA E CINCO) DIAS A SEREM DESCONT
ADOS NA REPRIMENDA A SER CUMPRIDA PELO REEDUCANDO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 126, 1, INCISO II, DA LEI 7.210/1984. CUMPRA-SE. INHUMAS,
13 DE SETEMBRO DE 2018. ADRIANA CALDAS SANTOS JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
187712-95.2017.8.09.0072
735
ACAO PENAL
OSVALDO PERIQUITO DA SILVA
GEAN REGIS FERREIRA TAVARES
MANOEL AVAILDO LUCENA DA SILVA
WILZIMAR AUTO DA SILVA
ADV ACUS
: 25003 GO - CARMELENA ABADIA DE SA
DESPACHO
:
NESSES TERMOS, VISANDO A GARANTIR A INSTRUCAO PROCESSUAL E A CORR
ETA APLICACAO DA LEI PENAL, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 311, 312 E
313, INCISO I, TODOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, DECRETO A PRIS
AO PREVENTIVA DE MANOEL AVAILDO LUCENA DA SILVA E WILZIMAR AUTO D
A SILVA. EXPECA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PRISAO COM VALIDADE AT
E 12/09/2029, QUANDO O PRESENTE FEITO DEVERA RETOMAR SEU CURSO NO
RMAL COM RELACAO AOS REFERIDOS ACUSADOS, E FACAM-SE AS COMUNICACO
ES NECESSARIAS, INCLUSIVE NO BANCO DE DADOS DO CNJ. DESDE JA, PAR
A A HIPOTESE DE SER NECESSARIO, AUTORIZO A EXPEDICAO DE CARTA PRE
CATORIA DE PRISAO E RECAMBIAMENTO. DE OUTRO GIRO, EM ANALISE DA R
ESPOSTA A ACUSACAO APRESENTADA PELO ACUSADO GEAN REGIS FERREIRA T
AVARES (FLS. 126/128), VERIFICO NAO SER O CASO DE ABSOLVICAO SUMA
RIA, RESSALTADA A INEXISTENCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE D
O FATO OU DA CULPABILIDADE DO(S) SUPOSTO(S) AGENTE(S) NESTA FASE
PROCEDIMENTAL. A IMPUTACAO FATICA DESCRITA NA DENUNCIA CONSTITUI
CRIME, NAO SENDO HIPOTESE DE EXTINCAO DA PUNIBILIDADE DO SUPOSTO
AGENTE. DESIGNO O DIA 11/10/2018, AS 11:00 HORAS PARA A REALIZACA
O DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. EM HAVENDO TESTEMUNHAS
Documento Assinado Digitalmente
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