TJGO 25/09/2018 - Pág. 1926 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2596 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 25/09/2018
Publicação: quarta-feira, 26/09/2018
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROSSEGUIMENTO NO
CERTAME. MEDIDA PRECÁRIA. CASSAÇÃO. TEORIA DO FATO
CONSUMADO. APLICABILIDADE. (…) 2. "O decurso de tempo consolida
fatos jurídicos que devem ser respeitados, sob pena de causar à parte
desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC.
Precedentes: Resp. 900.263/RO, Rel. Min. LUIZ FUX, DJU 12.12.2007;
REsp. 1.130.985/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 19.02.2010;
REsp. 960.816/ES, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 12.11.2008; e
AgRg no Resp. 1.181.042/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,
DJe 09.08.2010" (AgRg no REsp 1205434/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO
NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 27/8/12). 3. Hipótese em que,
por força de decisão judicial precária, proferida no bojo de anterior processo
em que sua pretensão foi julgada improcedente, o agravado ocupada o
cargo de Agente Penitenciário do Distrito Federal há mais de 10 (dez) anos,
sendo cabível a aplicação da chamada "teoria do fato consumado". (...)”
(STJ - AgRg no RMS 40.682/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES
LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 13/06/2014)
NR.PROCESSO: 0251901.53.2014.8.09.0051
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 5.11.2015. 3. Agravo Interno da
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA a que se nega provimento.” (STJ
- AgInt no REsp 1402122/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 11/10/2016)
“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES.
ENSINO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO
IMPUGNADO. SÚM. 283/STF. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO
CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO. (…) 3. Conforme a orientação jurisprudencial do STJ, aplica-se a
teoria do fato consumado nas hipóteses em que a restauração da estrita
legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação
consolidada pelo decurso do tempo em razão de ordem judicial concedida
em mandado de segurança. (...)” (STJ - AgRg no AREsp 460.157/PI, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado
em 20/03/2014, DJe 26/03/2014)
No mesmo sentido, ei os julgados do TJGO:
“Reexame necessário. Mandado de segurança. Matrícula do aluno no
Jardim I. Idade mínima completada no decurso do ano letivo. (…) III.
Ingresso da impetrante no Jardim I. Matrícula garantida por meio de
decisão judicial em janeiro de 2017. Decorridos mais de 01 (um) ano, a
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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