Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2596 - Seção I - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJGO 25/09/2018 - Pág. 2019 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2596 - Seção I

Disponibilização: terça-feira, 25/09/2018

Publicação: quarta-feira, 26/09/2018

NR.PROCESSO: 0309792.58.2014.8.09.0010

consignaram em pagamento a primeira parcela da avença no valor de R$ 8.000,00 e a segunda
em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para afastar os efeitos da mora.

Prestados os devidos esclarecimentos e considerando o trânsito em
julgado da sentença que determinou a quitação do empréstimo, tem-se prejudicadas as presentes
consignações, ante a perda do objeto. Assim, corretas as sentenças recursadas que
determinaram aos apelados consignantes levantarem os valores depositados.

2 – O juízo de primeira instância condenou a parte ré apelante ao
pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre os valores
depositados.

Tem-se que os honorários constituem a retribuição pecuniária pelo
trabalho exercido pelo advogado. Nesse sentido, estabelece o art. 85, § 2º, c/c § 6º, CPC/20155,
determinados requisitos para a sua fixação: grau de zelo do profissional, lugar da prestação do
serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido
para o serviço.

De modo que o julgador deve pautar-se com moderação ao
dimensioná-los, evitando a depreciação do trabalho desempenhado pelo profissional ou seu
enriquecimento ilícito. Nesse sentido a jurisprudência do tribunal local:

AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Analisando os
requisitos elencados pelos §§3º e 4º, alíneas a, b e c, do art. 20 do
CPC, e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostra-se
inviável a redução do valor dos honorários advocatícios de
sucumbência fixados pelo juiz a quo, de forma que o quantum
arbitrado reflete de forma justa o trabalho desenvolvido pelo advogado
da parte ré. 2. Se o agravante não traz argumento suficiente para
acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão
monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental,
porquanto interposto sem elementos novos capazes de desconstituir o
decisum recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.6

AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE
RESISTÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.
SEM FATOS NOVOS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Validação pelo código: 10423562506629078, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

2019 de 4113

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo