TJGO 01/10/2018 - Pág. 1461 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2600 - Seção III
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
Disponibilização: segunda-feira, 01/10/2018
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Publicação: terça-feira, 02/10/2018
58484-85.2014.8.09.0100
311
EXECUCAO FISCAL
MUNICIPIO DE LUZIANIA
GILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
17125 GO - IVAN JOSE THOMAZI
43791 GO - MARCELLA GONCALVES ALVES
26630 GO - GUSTAVO DE MORAES AGUIAR MELO
DESPACHO
:
NOS TERMO DO ART. 2 DO PROVIMENTO N. 19, DE 18 DE SETEMBRO DE 201
7, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA, DETERMINO A EXPEDICAO DE CER
TIDAO DE CREDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, VEDADA A COBRANCA D
E CUSTAS PARA A EXPEDICAO. A ESCRIVANIA DEVERA OBSERVAR AINDA O D
ISPOSTO NOS ARTS. 4 E 5 DO PROVIMENTO N.19, DE 18 DE SETEMBRO DE
2017, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA. OS AUTOS PODERAO SER DESA
RQUIVADOS A QUALQUER TEMPO QUANDO LOCALIZADOS BENS PENHORAVEIS, I
NDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZACAO JUDICIAL, NA FORMA DO ART. 7 DO P
ROVIMENTO N 19, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017, DA CORREGEDORIA-GERAL
DA JUSTICA. I. ARQUIVE-SE. LUZIANIA, 11 DE SETEMBRO DE 2018. HENR
IQUE SANTOS M. NEUBAUER JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
58484-85.2014.8.09.0100
311
EXECUCAO FISCAL
MUNICIPIO DE LUZIANIA
GILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
17125 GO - IVAN JOSE THOMAZI
43791 GO - MARCELLA GONCALVES ALVES
26630 GO - GUSTAVO DE MORAES AGUIAR MELO
DESPACHO
:
SENTENCA CONSIDERANDO QUE A PARTE EXEQUENTE PUGNOU PELO ARQUIVAME
NTO DOS AUTOS E A EXPEDICAO DA CERTIDAO DE CREDITO, DETERMINO O A
RQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS, COM BASE NO PROVIMENTO 19/2017,
OBSERVANDO AS PROVIDENCIAS ESTABELECIDAS NO REFERIDO EXPEDIENTE.
ISENTA DE CUSTAS A FAZENDA PUBLICA, ART. 39, LEI 6.830/80. DILIGE
NCIAS NECESSARIAS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. LUZIANIA,
19 DE SETEMBRO DE 2018. HENRIQUE SANTOS M. NEUBAUER JUIZ DE DIREI
TO
NR. PROTOCOLO
: 301563-04.2012.8.09.0100
AUTOS NR. : 1676
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
EXECUTADO
: MANUEL GONCALVES DA SILVA
ADV EXEQTE
: 17125 GO - IVAN JOSE THOMAZI
ADV EXECDO
: 13604 GO - MANOEL GONCALVES DA SILVA
DESPACHO
:
NOS TERMO DO ART. 2 DO PROVIMENTO N. 19, DE 18 DE SETEMBRO DE 201
7, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA, DETERMINO A EXPEDICAO DE CER
TIDAO DE CREDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, VEDADA A COBRANCA D
E CUSTAS PARA A EXPEDICAO. A ESCRIVANIA DEVERA OBSERVAR AINDA O D
ISPOSTO NOS ARTS. 4 E 5 DO PROVIMENTO N.19, DE 18 DE SETEMBRO DE
2017, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA. OS AUTOS PODERAO SER DESA
RQUIVADOS A QUALQUER TEMPO QUANDO LOCALIZADOS BENS PENHORAVEIS, I
NDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZACAO JUDICIAL, NA FORMA DO ART. 7 DO P
ROVIMENTO N 19, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017, DA CORREGEDORIA-GERAL
DA JUSTICA. I. ARQUIVE-SE. LUZIANIA, 11 DE SETEMBRO DE 2018. HENR
IQUE SANTOS M. NEUBAUER JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
Documento Assinado Digitalmente
:
301563-04.2012.8.09.0100
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