TJGO 03/10/2018 - Pág. 1883 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2602 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 03/10/2018
Publicação: quinta-feira, 04/10/2018
APELADO : DELEGADO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS
LITISS. PASS. : ESTADO DE GOIÁS
RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
NR.PROCESSO: 5372381.90.2017.8.09.0011
APELANTE : COMERCIAL DE ALIMENTOS ITATICO LTDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 5372381.90.2017.8.09.0011, da comarca de
Goiânia, em que figuram como Apelante COMERCIAL DE ALIMENTOS ITATICO LTDA e como Apelado o DELEGADO DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS e como litisconsórcio passivo o ESTADO DE GOIÁS
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade
de votos, em conhecer da Apelação Cível, e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Votaram acompanhando o Relator, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Alan S. de Sena Conceição e
Francisco Vildon José Valente.
Presidiu a sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Alan S. de Sena Conceição.
Representou a Procuradoria-Geral de Justiça a Dra. Laura Maria Ferreira Bueno.
Documento datado e assinado em sistema próprio.
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
Desembargador
Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
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