TJGO 09/10/2018 - Pág. 2336 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018
Publicação: quarta-feira, 10/10/2018
DE RECAMBIAMENTO DO CUSTODIADO ISMAEL JUNIOR SALADINI, POSTO QUE
ENCONTRA-SE RECOLHIDO, ATUALMENTE, NO PRESIDIO DE TRINDADE/GO EX
CLUSIVAMENTE POR MANDADO DE PRISAO EXPEDIDO PELA 2 VARA DAS EXECU
COES CRIMINAIS DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP. A ESCRIVANIA DEVERA CER
TIFICAR O CUMPRIMENTO DAS DETERMINACOES, INCLUSIVE, DEVERA INFORM
AR, TAMBEM, A 2 VARA DAS EXECUCOES CRIMINAIS DE PRESIDENTE PRUDEN
TE/SP, POR TELEFONE, QUANTO O TEOR DESTA DECISAO. TUDO DEVERA SER
CERTIFICADO. P. R. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TRINDADE, 27 DE SETEMB
RO DE 2018. LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABRAO JUIZA DE DIREITO 1#
ART. 289-A. [OMISSIS]. [...] 3. A PRISAO SERA IMEDIATAMENTE COMUN
ICADA AO JUIZ DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA O QUAL PROVIDENCI
ARA A CERTIDAO EXTRAIDA DO REGISTRO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTI
CA E INFORMARA AO JUIZO QUE A DECRETOU. ART. 289. [OMISSIS] [...]
3. O JUIZ PROCESSANTE DEVERA PROVIDENCIAR A REMOCAO DO PRESO NO
PRAZO MAXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA EFETIVACAO DA MEDID
A.
NR. PROTOCOLO
:
94188-70.2018.8.09.0149
AUTOS NR. : 1690
NATUREZA
: PECAS DE INFORMACOES
REU
: ELICLEIDE LUCENA ALVES
DESPACHO
:
POSTO ISTO, DETERMINO A REDISTRIBUICAO DOS PRESENTES AUTOS AO JUI
ZO CRIMINAL DA COMARCA DE NAZARIO/GO. CUMPRA-SE. TRINDADE, 27 DE
SETEMBRO DE 2018 LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABRAO JUIZA DE DIREI
TO
NR. PROTOCOLO
:
1916-57.2018.8.09.0149
AUTOS NR. : 15
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: KELLY REGINA SANTOS FERREIRA
ACUSADO
: JOSIMAR CESAR DE OLIVEIRA SOARES
ADV ACUS
: 44676 GO - CRISTOMARKS FRADES GOMIDES
DESPACHO
:
PROTOCOLO N.: 201800019160 NATUREZA: ACAO PENAL ACUSADO: JOSIMAR
CESAR DE OLIVEIRA SOARES DECISAO VISTOS, ETC. TRATA-SE DE ACAO PE
NAL PROMOVIDA PELO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS EM FACE
DE JOSIMAR CESAR DE OLIVEIRA SOARES DENUNCIADOS NESTA COMARCA PEL
A PRATICA, EM TESE, DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 157 , 2, INCIS
O S I, II E V, D O CODIGO PENAL (FLS. 02/04) A DENUNCIA FOI RECEB
IDA NO DIA 08/03/2018, OPORTUNIDADE EM QUE FOI DETERMINADA A CITA
CAO DO ACUSADO PARA OFERECER RESPOSTA A ACUSACAO, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS (FLS. 108/109). O ACUSADO APRESENTOU RESPOSTA A ACUSAC
AO AS FLS. 116/118, OCASIAO EM QUE NAO ARGUIRAM PRELIMINARES. VIE
RAM OS AUTOS CONCLUSOS. E O RELATORIO. DECIDO. DO COMPULSO DOS AU
TOS, VERIFICA-SE QUE O DEFENSOR DO ACUSADO SE RESERVOU AO DIREITO
DE APRESENTAR SUA DEFESA NO DECORRER DA INSTRUCAO PROBATORIA. LO
GO, NAO HAVENDO QUESTOES PROCESSUAIS A SEREM ANALISADAS NA RESPOS
TA A ACUSACAO APRESENTADA, O PROSSEGUIMENTO DO FEITO NOS SEUS ULT
ERIORES ATOS, E MEDIDA QUE SE IMPOE. POSTO ISTO, DESIGNO AUDIENCI
A DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA ____/____/______, AS ____H
____MIN, NOS TERMOS DO ARTIGO 400, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. N
OTIFIQUEM-SE OS REUS, OS DEFENSORES, O MINISTERIO PUBLICO E PROMO
VAM-SE OS DEMAIS EXPEDIENTES NECESSARIOS A REALIZACAO DO ATO. JUN
TE AOS AUTOS A CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ATUALIZADA DO A
CUSADO. P. R. INTIMEM-SE. TRINDADE, 03 DE ABRIL DE 2018. LUCIANA
FERREIRA DOS SANTOS ABRAO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 339099-09.2006.8.09.0149 ( 200603390999 )
AUTOS NR. : 868
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
Documento Assinado Digitalmente
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