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TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I - Página 2014

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TJGO 16/10/2018 - Pág. 2014 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I

Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018

Publicação: quarta-feira, 17/10/2018

NR.PROCESSO: 5485607.72.2018.8.09.0000

IMPETRANTE : WALKER LAFAYETTE COUTINHO
PACIENTE : ETERNO DA SILVA TELES
RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES
Juiz Substituto em Segundo Grau

DECISÃO

MONOCRÁTICA

Cuida-se de habeas corpus impetrado em prol de Eterno da Silva Teles, preso
preventivamente em 27.04.2018 pela suspeita de estuprar seus filhos. Indica
autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca Aurilândia.

O impetrante registra a ocorrência de excesso de prazo na instrução, vez que
passados mais de 160 (cento e sessenta) dias o feito aguarda exame de sanidade
mental marcado para 30.10.2018; afirma que o paciente faz jus à prisão domiciliar,
pois foi agredido no presídio, tanto que pleiteou transferência e corre risco de vida,
além de ser portador de transtorno psíquico e outras enfermidades. Pugna a liminar e,
ao final, a concessão da ordem.

Juntou documentos.

Contudo, esta Corte, na sessão do dia 13.09.2018, por ocasião do julgamento do HC
5416060-42, impetrado em proveito deste paciente, não conheceu do pedido de prisão
domiciliar, dada a ausência de documento apto a demonstrar o estado de saúde dele
e, quanto à alegação de excesso de prazo, a ordem foi denegada ante a constatação
do encerramento da instrução e, ainda, reconhecida a colaboração da defesa no
alongamento da marcha processual (Súmula 64, STJ).

Agora, o impetrante não apresenta argumento substancialmente novo e nem
documentação comprobatória do alegado.

Trata-se, pois, de reiteração de pedido, o que remete à extinção sem
julgamento do mérito, com indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 485, V, do
Código de Processo Civil, e 175, II, do RITJGO. Após as anotações de estilo,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime-se.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por SIVAL GUERRA PIRES
Validação pelo código: 10473562501928247, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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